Autenticação de Cópia de Documentos
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AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS BRASILEIROS
A autenticação de cópia de documento brasileiro feita em repartição consular brasileira somente produz efeitos legais no Brasil.
A autenticação consular somente confirma que a fotocópia corresponde fielmente ao documento original apresentado pelo requerente. Ela não serve como confirmação de que o documento é autêntico ou válido no Brasil. A confirmação da autenticidade do documento original brasileiro, para fins de apresentação no exterior, deverá ser efetuada por meio do seu apostilamento no Brasil. O apostilamento é feito no Brasil, pelos cartórios autorizados.
O decreto-lei nº 2.148/1940 garante a validade da cópia autenticada por autoridade brasileira competente como se original fosse para uso em território brasileiro. O consulado não pode assegurar a eventual aceitação de cópia autenticada em território estrangeiro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
| 1) | Documento Original e cópia a ser autenticada |
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| 2) | CPF |
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