ASSISTÊNCIA A BRASILEIROS
Assistência a Brasileiros do Setor Consular da Embaixada em Seul dedica-se a orientar brasileiros em casos urgentes ocorridos na sua jurisdição e aos que aqui se encontram em viagens de curta duração, em situações que envolvam aprisionamento, imigração, hospitalização, vítimas de crime, situações de catástrofe, etc. Em nenhuma hipótese, o setor Consular pode assumir responsabilidades que são do nacional ou de sua família, tais como arcar com despesas legais (honorários de advogados, fianças, multas, etc), hospitalares (internação, tratamento, medicação, etc), funerárias, etc.
Publicado em
07/07/2022 01h00
Atualizado em
01/05/2024 21h58
*Não serão fornecidas informações sobre serviços consulares por este telefone*
O número do plantão é +82-10-9519-8700.
APENAS PARA EMERGÊNCIAS
O que as repartições consulares brasileiras PODEM fazer para os brasileiros que estão no exterior?
Seguem abaixo alguns exemplos do que as repartições consulares brasileiras no exterior podem fazer pelos brasileiros que estão no exterior:
- Emitir de passaporte brasileiro e demais documentos de viagem;
- Emitir registros de nascimento, casamento e óbito para cidadãos brasileiros;
- Emitir procuração pública, escrituras, declarações e atestados para cidadãos brasileiros ou estrangeiros que possuem Registro Nacional Migratório válido emitido pela Polícia Federal;
- Autenticar de cópias de documentos;
- Fazer reconhecimento de assinaturas para cidadãos brasileiros ou estrangeiros que possuem Registro Nacional Migratório válido emitido pela Polícia Federal;
- Tratar de assuntos Militares;
- Fornecer assistência consular para os cidadãos brasileiros (casos individuais específicos, tais como falecimento, hospitalização, desvalimento, prisão, violência doméstica, desaparecimento, inadmissões, distúrbios psiquiátricos, tráfico de pessoas, desastres naturais, conflitos sociais, repatriação, crises humanitárias e assuntos afins), respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
- Permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
- Auxiliar na repatriação de brasileiros em caso de comprovado desvalimento;
- Defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
- Verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
- Visitar brasileiros presos em outros países;
- Elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
O que as repartições consulares brasileiras NÃO PODEM fazer para os brasileiros que estão no exterior?
Seguem alguns exemplos do que não pode ser feito pelos brasileiros no exterior:
- Emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- Emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
- Ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- Tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- Interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
- Responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- Acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
- Interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
- Traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- Remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- Custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- Oferecer empréstimos a brasileiros;
- Investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- Oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
- Organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- Interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- Agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- Ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- Divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.