Escritura pública de revogação de procuração
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A Embaixada do Brasil em Porto Príncipe está habilitada a lavrar escrituras públicas de revogação de procuração. As instruções desta seção pressupõem que tanto o representado quanto o representante estão de acordo com a revogação da procuração. Caso esse não seja o seu caso, leia abaixo a seção “REVOGAÇÃO FEITA SEM O OUTORGADO”.
Para solicitar uma escritura pública de revogação de procuração:
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Preencha o Formulário para Escritura Pública (para acessá-lo, clique aqui). O representado deverá preencher as suas informações nas lacunas do “Declarante 1” e o representante, nas do “Declarante 2”.
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Grave em um pen-drive, em formato .doc ou .docx, arquivo de texto com os termos da escritura pública.
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O teor da escritura pública é de exclusiva responsabilidade do declarante. O papel da Embaixada se restringe a formatar e registrar o texto apresentado pelo interessado, não podendo, assim, ser responsabilizada por informações incorretas e/ou inverídicas contidas no documento.
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A Embaixada do Brasil em Porto Príncipe não dispõe de serviço de assistência jurídica e, assim, não está habilitada a prestar orientações sobre como redigir uma escritura pública. Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu advogado.
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Efetue o pagamento do serviço (para maiores informações sobre o pagamento de serviços consulares, leia abaixo a seção "EMOLUMENTOS CONSULARES").
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Marque um horário de atendimento (para maiores informações sobre o e-consular, a plataforma de agendamento de horário de atendimento da Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, clique aqui).
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Compareça à Embaixada no dia e horário agendado, munido do Formulário para Escritura Pública, do pen-drive com o arquivo do texto da escritura, do traslado da procuração a ser revogada, do recibo do pagamento, do comprovante do agendamento de horário, do número de CPF e do original de documento de identidade brasileiro com foto (no caso do estrangeiro, da sua RNE válida e do seu número de CPF). O representante da procuração que está sendo revogada também deverá comparecer no dia do atendimento, munido do original do seu documento de identidade brasileiro com foto (no caso do estrangeiro, da sua RNE válida).
O solicitante deverá trazer todos os documentos necessários à emissão do documento, sem os quais o pedido não será recebido e o interessado terá que agendar um novo horário de atendimento. Caso não haja problemas com a documentação, a escritura será entregue no mesmo dia do atendimento.
REVOGAÇÃO FEITA SEM O OUTORGADO
Se você está querendo revogar uma procuração mas o outorgado não pode comparecer à Embaixada ou, pior, não aceita que a revogação ocorra, siga as instruções da seção acima, para que seja lavrada uma escritura pública de revogação unilateral de procuração. Para o documento ter eficácia, contudo, você deverá promover a notificação do outorgado sobre a extinção da procuração. A Embaixada não tem instrumentos legais para realizar essa notificação, que é de responsabilidade exclusiva do interessado.
Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado deverá contatar o Cartório de Títulos e Documentos correspondente, para que se proceda a sua notificação extrajudicial. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
EMOLUMENTOS CONSULARES
O pagamento para a obtenção de escritura pública de revogação de procuração pública deverá ser efetuado em qualquer agência do SOGEBANK, em favor da “Ambassade du Brésil”, conta n° 130210552, no valor de USD 15 (quinze dólares norte-americanos).
ATENÇÃO: a Embaixada não aceita que o pagamento seja feito pela internet; você deve necessariamente fazer o pagamento no balcão da SOGEBANK.