Registro de Nascimento
Informações gerais
O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrado, que passa a ser considerado brasileiro nato. Como regra geral, será efetuado com base na certidão estrangeira de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando.
O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito, seja em repartições consulares ou em cartórios no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento poderão implicar em crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
Existem 04 (quatro) tipos de procedimentos padrão, a depender da idade do registrando:
- Menores de 12 anos de idade
- Entre 12 e 16 anos de idade
- Entre 16 e 18 anos de idade
- Maiores de 18 anos de idade
- Segunda via
Existem, ainda, as possibilidades do registro consular direto (sem a certidão de nascimento estrangeira) e os casos especiais: crianças concebidas por reprodução assistida; filho estrangeiro adotado por brasileiros no exterior; filhos nascidos fora da relação de casamento e registro de natimorto ou de óbito durante ou após o parto.
O registro consular de nascimento é gratuito. Para consultar os valores para a emissão de segundas vias da certidão, acesse a seção de Taxas Consulares.
Registro consular com base na certidão estrangeira de nascimento - menores de 12 anos de idade
Nos registros de menores de 12 anos, não se exigirá a presença do registrando, e apenas o(a) declarante deverá comparecer à Repartição Consular para preencher e assinar o respectivo requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
Documentação necessária:
*O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado)
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido e assinado |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
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2 |
Documentos do registro de nascimento emitidos pela autoridade estrangeira. (Originais) |
Observada a eventual necessidade de apostilamento ou legalização consular (se a certidão for canadense, não há necessidade); |
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3 |
Documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a). |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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4 |
Documentos brasileiros comprobatórios da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir:
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5 |
Documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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6 |
Documento comprobatório da mudança de nome |
Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento, apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento). |
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7 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
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Forma de atendimento |
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
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Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
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Prazo de processamento
A certidão é emitida no dia em que foi feito o agendamento, após a apresentação de todos os documentos solicitados.
A Embaixada não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.
Em caso de dúvidas: consular.ottawa@itamaraty.gov.br
Registro consular com base na certidão estrangeira de nascimento - entre 12 e 16 anos de idade
Nos registros de menores entre 12 e 16 anos de idade, exige-se a presença do registrando, bem como o comparecimento obrigatório à Repartição Consular do(a) declarante e de 2 testemunhas, para preencher e assinar o requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
Documentação necessária
*O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado)
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido e assinado |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
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2 |
Documentos do registro de nascimento emitidos pela autoridade estrangeira. (Originais) |
Observada a eventual necessidade de apostilamento ou legalização consular (caso a certidão seja canadense, não há necessidade); |
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3 |
Documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a). |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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4 |
Documentos brasileiros comprobatórios da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir:
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Documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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6 |
Documento comprobatório da mudança de nome |
Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento, apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento). |
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Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
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Forma de atendimento |
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
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Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
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Prazo de processamento
A certidão é emitida no dia em que foi feito o agendamento, após a apresentação de todos os documentos solicitados.
A Embaixada não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.
Em caso de dúvidas: consular.ottawa@itamaraty.gov.br
Registro consular com base na certidão estrangeira de nascimento - entre 16 e 18 anos de idade
Nos registros de menores entre 16 e 18 anos de idade, exige-se a presença do registrando na Repartição consular, que figurará como declarante de seu próprio nascimento, e será assistido por um de seus responsáveis legais. O responsável legal assistente e 2 testemunhas preencherão e assinarão o requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
Documentação necessária
*O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado)
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido e assinado |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
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2 |
Documentos do registro de nascimento emitidos pela autoridade estrangeira. (Originais) |
Observada a eventual necessidade de apostilamento ou legalização consular (caso a certidão seja canadense, não é necessário); |
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3 |
Documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a). |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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4 |
Documentos brasileiros comprobatórios da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir:
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5 |
Documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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6 |
Documento comprobatório da mudança de nome |
Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento, apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento). |
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7 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
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Forma de atendimento |
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
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Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
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Prazo de processamento
A certidão é emitida no dia em que foi feito o agendamento, após a apresentação de todos os documentos solicitados.
A Embaixada não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.
Em caso de dúvidas: consular.ottawa@itamaraty.gov.br
Registro consular com base na certidão estrangeira de nascimento - maiores de 18 anos de idade
Nos registros de maiores de 18 anos, é dispensada a presença dos pais, e o declarante deverá ser o próprio registrando, que comparecerá à Repartição consular, acompanhado de 2 testemunhas, para preencher e assinar o requerimento e o termo de registro de nascimento.
Documentação necessária
*O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado)
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido e assinado |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
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2 |
Documentos do registro de nascimento emitidos pela autoridade estrangeira. (Originais) |
Observada a eventual necessidade de apostilamento ou legalização consular (se a certidão for canadense, não é necessário); |
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3 |
Documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a). |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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4 |
Documentos brasileiros comprobatórios da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir:
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5 |
Documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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6 |
Documento comprobatório da mudança de nome |
Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento, apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento). |
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Documentos adicionais |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
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Forma de atendimento |
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
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Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
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Prazo de processamento
A certidão é emitida no dia em que foi feito o agendamento, após a apresentação de todos os documentos solicitados.
A Embaixada não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.
Em caso de dúvidas: consular.ottawa@itamaraty.gov.br

Somente emitimos segunda via de Certidão de Nascimento registrada pelo próprio Setor Consular da Embaixada do Brasil em Ottawa e que ainda não tenha sido trasladada, no Brasil, em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil. Se já houve a transcrição, o interessado deverá entrar em contato com o cartório em questão para obter sua segunda via.
Esse serviço deverá ser solicitado pelo correio, sem a necessidade de comparecimento, mediante preenchimento, assinatura e envio de termo de responsabilidade em que o requerente declara que a primeira via nunca foi registrada em cartório brasileiro, juntamente com cópia de documento de identificação do requerente.
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Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
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Forma de atendimento |
O serviço é oferecido por atendimento presencial ou pelo correio. Esse serviço deverá ser solicitado pelo correio, sem a necessidade de comparecimento, mediante preenchimento, assinatura e envio de termo de responsabilidade em que o requerente declara que a primeira via nunca foi registrada em cartório brasileiro, juntamente com cópia de documento de identificação do requerente. |
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Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
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Atenção: caso o nascimento tenha sido registrado no Brasil, há uma ferramenta de solicitação online de segundas vias, em formato digital, com a devida certificação. Informações detalhadas estão disponíveis no Portal do Registro Civil.

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