Eleições
Informações gerais
De acordo com o Código Eleitoral, o voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 e menor de 70 anos, mesmo aos que residam no exterior.
Residentes da Noruega e Islândia deverão solicitar seu alistamento ou transferência de seu domicílio eleitoral na Embaixada em Oslo ou no Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília. Após finalizado o processo, o eleitor cadastrado estará apto a votar no exterior para Presidente e Vice-Presidente da República.
Para alistar-se na Embaixada em Oslo, é necessário que o cidadão brasileiro esteja residindo há pelo menos 3 (três) meses na Noruega ou Islândia. Já para aqueles que desejam transferir o domicílio eleitoral (transferir o título de eleitor), é necessário ainda ter se passado pelo menos 1 (um) ano do alistamento ou da última transferência.
Em anos eleitorais, o alistamento e a transferência só podem ser requeridos até cento e cinquenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.
Para mais informações, acesse a página do Tribunal Superior Eleitoral, clicando aqui.
Serviços Eleitorais (Alistamento, Transferência e Regularização de Título)*
*Procedimentos excepcionais para pedidos de título de eleitor, transferência de domicílio eleitoral ou regularização de inscrição eleitoral (título de eleitor).
A Justiça Eleitoral facultou o atendimento remoto aos eleitores no exterior enquanto durarem as medidas de isolamento social. Isso significa que os pedidos para inscrição, transferência de título, ou regularização eleitoral poderão ser realizados totalmente à distância e serão analisados diretamente pelo Cartório Eleitoral do Exterior.
Para solicitar sua inscrição, transferência de título ou regularização eleitoral siga os passos abaixo:
Acesse o sistema TítuloNet e preencha o formulário eletrônico
a) no formulário Título Net, preencha as informações conforme aparecem na documentação brasileira;
b) faça o "upload" no sistema dos seguintes documentos:
• documento brasileiro de identidade no qual apareça a filiação (p. ex. RG, carteira de motorista, carteira de entidade profissional, etc.) OU passaporte acompanhado da certidão de nascimento ou de casamento brasileiras;
• comprovante de residência no exterior OU declaração de residência no exterior;
• documento militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
• Importante! No campo “OUTROS” anexe uma ‘selfie’ mostrando seu documento de identidade.
c) caso possua débito com a justiça eleitoral, preencha o requerimento de isenção de multas, assine-o e digitalize-o (upload) no sistema. Para consultar sua situação com a Justiça Eleitoral, clique aqui
Atenção! O atendimento remoto não passará pela conferência da embaixada. O eleitor será o responsável por assegurar que todos os dados preenchidos, documentos anexados e a foto ‘selfie’ estejam corretos. O Cartório Eleitoral no Exterior informa que protocolos com documentação incompleta ou incorreta, inclusive inadequação ou ausência da “selfie”, serão excluídos pelo próprio cartório e o eleitor deverá preencher novo protocolo para regularizar sua situação.
O eleitor que optar por ser atendido presencialmente no setor consular da embaixada deverá, antes de comparecer, enviar email para consular.oslo@itamaraty.gov.br para solicitar agendamento.
Consultas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Para consultar a situação de seu requerimento feito pelo Título Net (alistamento, transferência, etc.), clique aqui.
Para consultar a situação eleitoral e/ou o local de votação, clique aqui.
Para obter a Certidão de Quitação Eleitoral, clique aqui.
Justificativa Eleitoral - Eleitor inscrito no Brasil
O eleitor inscrito no Brasil continua obrigado a votar ou, na impossibilidade, a justificar a ausência em todas as eleições - cada turno é considerado uma eleição - que ocorrerem no Brasil.
Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições (Ver: Consequências para quem não justificar), entre elas a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, ainda que o título esteja em situação regular (significa que o eleitor está apto para o exercício do voto, mas não quer dizer que esteja quite com a Justiça Eleitoral).
Completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (cópia do passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, etc.).
O requerimento e a documentação deverão ser enviados, pelo correio, ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor esteja inscrito no Brasil.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos tribunais regionais eleitorais dos estados.
A justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país.
O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde estiver inscrito, uma vez que o não comparecimento acarretará o cancelamento do título.
Justificativa eleitoral via internet
O TRE informa que agora já é possível fazer a justificativa eleitoral via internet. O Sistema JUSTIFICA permite ao eleitor inscrito no exterior o envio do requerimento de justificativa eleitoral - após as eleições - por intermédio da Internet, no prazo de lei.
Ver: http://www.tre-df.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-acesso.
Mais informações: http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior.
Justificativa Eleitoral - Eleitor inscrito na Noruega
A obrigação do voto ou da justificativa de ausência à votação limita-se às eleições presidenciais para o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ao passo que o inscrito no Brasil e residente fora do país continua obrigado a votar ou, na impossibilidade, a justificar a ausência em todas as eleições (cada turno é considerado uma eleição) que ocorrerem no território nacional.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (cópia do passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, etc.).
O requerimento formulado por eleitor inscrito no exterior ou no Distrito Federal com residência fora do país poderá ser endereçado, por via postal, ao Cartório da Zona Eleitoral do Exterior ou entregue em qualquer missão diplomática ou repartição consular brasileira localizada no país em que estiver. O órgão que receber o requerimento no exterior terá até 15 dias para remetê-lo ao Ministério das Relações Exteriores, que o enviará ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, objetivando o processamento.
A justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país.
O Cartório Eleitoral do Exterior situa-se no Setor de Habitações Individuais Sul (SHIS), QI 13, Lote I, Lago Sul, Brasília/DF, telefones: (+5561) 2196-6147 ou 2196-6157.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Justificativa eleitoral via internet
O TRE informa que agora já é possível fazer a justificativa eleitoral via internet. O Sistema JUSTIFICA permite ao eleitor inscrito no exterior o envio do requerimento de justificativa eleitoral - após as eleições - por intermédio da Internet, no prazo de lei.
Ver: http://www.tre-df.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-acesso.
Mais informações: http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior.
Consequências para quem não votar ou justificar
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá:
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Obter carteira de identidade no Brasil;
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Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
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Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
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Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federal e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
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Tomar posse em cargo ou função pública;
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Renovar matrícula em estabelecimento de ensino federal ou fiscalizado pelo governo;
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Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
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Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.
Observação: o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. Essa regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e as pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que requeiram a certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado, na forma das Res.-TSE nos20.717, de 12 de setembro de 2000 (formato PDF) e 21.920, de 19 de setembro de 2004.
Mais informações: http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior.
Títulos de Eleitor
O TSE determinou o fim da emissão de títulos físicos para o exterior (Resolução 23.554/2017); portanto, não é mais necessário comparecer ao Consulado para coletar o documento.
Agora, para saber seus dados eleitorais, comprovar quitação e votar, você deve:
a. Acessar o site www.tse.jus.br e emitir a certidão de quitação eleitoral (se estiver em dia) ou consultar seus dados eleitorais no link “Título e Local de Votação”; ou
b. Baixar o aplicativo e-Título em seu telefone celular para obter seu título de eleitor virtual. (Clique aqui para ver como baixar o aplicativo no seu telefone).