Escritura de união estável
A Embaixada do Brasil em Nassau pode emitir escritura pública de união estável para nacionais brasileiros ou para casal composto por cidadão brasileiro e estrangeiro portador de CRNM válida.
A escritura pública declaratória de união estável é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil Brasileiro, art. 1.723 a 1727).
A escritura de união estável possibilita ao casal benefícios, no Brasil, como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos.
A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes.
Os interessados deverão assinar, juntamente com duas testemunhas, no momento da solicitação da escritura pública, declaração de estado civil, a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável.
A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, do Código Civil Brasileiro.
Assim como no divórcio, o fim da união estável deve ser registrado por meio de escritura pública de dissolução de união estável, devendo o casal ser assistido por advogado. A Embaixada não lavra escrituras de dissolução. Para isso, os interessados deverão constituir procurador e advogado no Brasil.
Para solicitar esse serviço, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Texto da escritura pública |
O texto da escritura deverá ser providenciado pelos próprios interessados e apresentado à autoridade consular, em formato digital. Em caso de dúvida sobre o teor da escritura, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. |
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Documento de identificação válido/recente (a ser apresentado no momento do atendimento presencial): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - Se cidadão brasileiro, apresentar original do passaporte brasileiro ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH). - Se cidadão estrangeiro, apresentar original do Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido. - Para ambos os casos acima, o número de CPF deverá ser obrigatoriamente informado. |
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3 |
Declaração de Estado Civil |
Clique aqui para baixar a declaração. O documento deve ser preenchido no computador, sem as assinaturas. Depois, o formulário deverá ser impresso e trazido ao Consulado no dia do atendimento. |
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Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento prévio pelo e-mail consular.nassau@itamaraty.gov.br ou telefone +1 242 356 7316 / 7314, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 10h às 14h. |
Em caso de dúvidas, escreva para consular.nassau@itamaraty.gov.br.