Obrigatoriedade do CPF
Desde a entrada em vigor da lei nº 14.534/23, em janeiro de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tornou-se o número único e suficiente para identificação dos cidadãos brasileiros nos bancos de dados de serviços públicos.
Com isso, tornou-se obrigatório informar o CPF para a solicitação de todos os serviços consulares, com exceção das solicitações de Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) e de declarações em registros de nascimento e óbito.
Os serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF para os residentes no exterior podem ser solicitados de forma 100% on-line, diretamente à Receita Federal, sem necessidade de comparecer ao consulado.
Veja como realizar sua inscrição/regularização do CPF no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior.