Segunda via de Registro Civil
Informação geral:
O Setor Consular não pode emitir segunda via de certidões brasileiras de registro civil emitidas por cartório no Brasil. Para isso, o interessado deverá contatar o cartório competente onde o registro foi lavrado.
Se foi registrado casamento ou nascimento no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Nairóbi e já foi feita a transcrição no Brasil, será necessário solicitar a certidão no cartório no Brasil.
Vias adicionais da certidão de casamento ou nascimento só serão expedidas pelo Setor Consular da Embaixada do Brasil em Nairóbi no caso do casamento ou nascimento ter sido registrado nesta Embaixada e ainda não tiver sido a certidão transcrita no Cartório do 1° Ofício de Registro Civil, no Brasil.
Para informações sobre segunda via de certidões emitidas no Brasil, clique aqui.
Documentos necessários:
i) Solicitação no e-Consular com informação por escrito dos dados do registro consular (data e número do registro, da folha e do livro correspondentes, nomes das partes - enviar cópia simples da certidão, se possuir);
ii) Declaração de não transcrição de registro consular;
ii) Pagamento dos emolumentos consulares
Como agendar o serviço:
O interessado deverá reunir toda a documentação e apresentá-la via e-Consular.
Dúvida não foi esclarecida:
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail
consular.nairobi@itamaraty.gov.br