Registro de Óbito
Informação geral:
Cidadão brasileiro falecido no exterior poderá ter o óbito registrado no Setor Consular, mediante declaração de familiar brasileiro ou de um representante escolhido pela família, que deverá comparecer ao Setor Consular. Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.
Em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, o Setor Consular poderá:
- Expedir, gratuitamente, a certidão brasileira de óbito;
- Auxiliar os familiares nos trâmites e orientações quanto aos procedimentos locais para o reconhecimento do corpo, exumação e transporte dos restos mortais.
O Setor Consular NÃO poderá cobrir despesas com sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil.
O familiar deverá, ao chegar ao Brasil, transcrever a certidão de óbito fornecida pelo Setor Consular em Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil de seu domicílio.
As despesas de sepultamento, cremação, embalsamento e de transporte de restos mortais para o Brasil correrão por conta da família do falecido.
Documentos necessários:
i) Formulário de solicitação de Registro de Óbito preenchido, impresso e assinado;
ii) Originais e cópias do documento de identificação do declarante;
iii) Originais e cópias dos documentos brasileiros do falecido;
iv)Original e cópia da certidão de óbito emitida pela autoridade local, indicando a causa da morte, em inglês;
v) Certificado de cremação, se aplicável;
vi) O registro de óbito e a primeira via da certidão são gratuitos.
Como agendar o serviço:
O interessado deverá reunir toda a documentação e apresentá-la via e-Consular.
Dúvida não foi esclarecida
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail consular.nairobi@itamaraty.gov.br