Pedido de averbação de registro de nascimento ou casamento em caso de mudança de nome social ou gênero para pessoas transgênero
A partir de agora, o pedido de averbação do registro de nascimento ou casamento, em caso de mudança de nome social ou gênero para pessoas transgênero pode ser feito através da rede consular brasileira.
O pedido de averbação do prenome, do gênero, ou de ambos, será recebido no setor consular e enviado ao cartório no Brasil onde o(a) interessado(a) foi registrado(a) ou tenha realizado o traslado da sua certidão consular.
Mas atenção: se seu nascimento ou casamento foram registrados numa repartição consular do Brasil no exterior e você ainda não fez o traslado para o registro civil brasileiro, deverá primeiro efetuar esse traslado para depois pedir a averbação.
Esse serviço está disponível somente para pessoas maiores e capazes.
Documentos necessários:
Confira, atentamente, no quadro abaixo, a documentação a ser apresentada:
Documentação |
Observações |
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1 |
Certidão de nascimento ou casamento atualizada |
A certidão de registro civil deverá ter sido emitida há, no máximo, 6 meses. |
2 |
Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros que possuir |
Documentos que devem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social. |
3 |
Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) |
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4 |
Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral |
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5 |
Comprovante de endereço |
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Documentos adicionais
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
Residentes no exterior há mais de cinco anos
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Residentes no exterior há menos de cinco anos
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Para mais informações, escreva para consular.mexico@itamaraty.gov.br