Atestado de Vida
Atestado de Vida

Informações gerais
O atestado de vida tem como objetivo atestar que o cidadão, brasileiro ou estrangeiro, está vivo e, portanto, apto a continuar a usufruir de benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de aposentadoria ou pensão de Órgãos Públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas, dentre outros.
A solicitação do atestado de vida deverá ser efetuada pessoalmente perante a Autoridade Consular na Embaixada do Brasil em Manágua.
https://autenticidade-mre.serpro.gov.br/verificar
Reúna a documentação necessária; em seguida, solicite horário de atendimento pelo e-mail consular.managua@itamaraty.gov.br
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1. Formulário: No dia do atendimento presencial, o interessado deverá entregar o formulário preenchido ao atendente consular. |
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2. Original de documento de identificação com foto: a) passaporte brasileiro, ainda que vencido; ou
b) carteira de identidade (RG); ou
c) carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; ou d) carteira nacional de habilitação (CNH), ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; ou e) carteira de identidade do indígena e declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; ou f) carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou g) documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. II – se estrangeiro: a) carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM/RNE), válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou b) passaporte estrangeiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
c) documento estrangeiro de identidade válido. IMPORTANTE: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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3. Pagamento da taxa consular: Apresentar o comprovante original de pagamento no valor de US$ 5.00 (cinco dólares) O pagamento é feito por depósito bancário à conta da Embajada del Brasil em dólares - Renda Consular – no Banco de America Central. Número de conta: 369754841. É obrigatório entregar o voucher de depósito original ao atendente consular. |
| Formulário APO-2 (apenas para aposentados ou pensionistas do Ministério das Relações Exteriores do Brasil-MRE) |
Aposentados ou pensionistas do MRE deverão preencher o formulário APO-2, de Recadastramento Anual e comparecer anualmente à Embaixada, no mês do aniversário. A Autoridade Consular deverá encaminhar pelo sistema GIS e, posteriormente, por mala diplomática, os documentos do interessado: GMD, formulário APO-2, cópia do documento de identificação com foto, cópia do CPF, cópia da carteira do Ministério das Relações Exteriores-MRE. |
Observação: Os interessados que não possam comparecer à Embaixada para tramitar o Atestado de Vida pessoalmente deverão assinar perante Notário/tabelião local o Formulário Atestado de Vida para comprovação perante INSS; após a firma ser reconhecida em cartório no exterior, o documento deverá ser apostilado pelas autoridades locais competentes antes de ser apresentado no Brasil.
Informações Adicionais
Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020
No Brasil, o ato de Prova de Vida (recadastramento) mantém a sistemática corrente: os beneficiários deverão comparecer, no mês de aniversário, em qualquer agência das instituições bancárias credenciadas das quais sejam correntistas, munidos de documento de identificação com foto e CPF. O comparecimento aos bancos no prazo legal é condição para a continuidade do recebimento do provento, da pensão ou da reparação econômica mensal.
A Instrução Normativa n° 45, de 15 de junho de 2020, inaugura a possibilidade de Prova de Vida por meio biométrico, nas instituições bancárias credenciadas que já disponham de equipamentos de autoatendimento dotados daquele tipo de funcionalidade/tecnologia, independentemente se é no Brasil ou no exterior.
Outra possibilidade é por meio de validação facial em aplicativo móvel das instituições bancárias credenciadas que já disponham desta funcionalidade/tecnologia, assim como por meio do aplicativo SouGov.br, que é da Administração Pública Federal, o qual permite que os beneficiários que tenham biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) possam iniciar o processo de Prova de Vida, ampliando assim os canais disponíveis para realização da comprovação anual.
Por meio do aplicativo SouGov.br todos os beneficiários, independentemente se têm ou não biometria no TSE ou Denatran, podem acompanhar a situação da Prova de Vida, assim como obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação de vida.
SOUGOV.br: prova de vida por biometria_passoapasso
Saiba mais: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento
Dúvidas frequentes: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento/duvidas-frequentes
Prova de Vida digital: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/prova-de-vida
Passo a passo INSS: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/tutoriais/prova-de-vida-por-biometria-passoapasso-2-pdf
Aplicativo com serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos do poder Executivo Federal civil: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov/sou-gov.br
SOUGOV.br Dúvidas Frequentes: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/prova-de-vida
Localizar Unidade de Gestão de Pessoas: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/unidadepessoas/pessoas
