Passaporte diplomático ou oficial
Publicado em
11/01/2023 15h32
Atualizado em
25/06/2023 13h39

REQUISITOS PARA PASSAPORTE DIPLOMÁTICO / OFICIAL
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1. FORMULÁRIO ONLINE: Recibo de Entrega de Requerimento - RER
- Acesse o formulário online SERPRO aqui;
- Preencha o formulário com atenção;
- Durante o preenchimento, realize o "upload" da fotografia, da assinatura e dos documentos do requerente;
- Ao final do preenchimento, imprima o recibo chamado de RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO - RER.
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2. PASSAPORTE DIPLOMÁTICO OU OFICIAL ANTERIOR, SE HOUVER
- Apresente a caderneta anterior ao setor consular;
- Se o passaporte diplomático / oficial anterior tiver sido roubado/extraviado, o requerente deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial sobre o fato, e apresentar outro documento de identificação oficial ao setor consular;
- O novo passaporte será emitido conforme autorização oficial por meio de despacho telegráfico ou ofício de órgão ou instituição governamental competente endereçado ao MRE ou portaria. Exemplo: portaria de nomeação de vice-cônsul do MRE;
- A validade do novo passaporte levará em conta a natureza da função do seu titular e a duração da sua missão;
- O interessado terá as suas impressões digitais colhidas para o novo passaporte, no dia do atendimento presencial;
- Após emissão da caderneta, o Posto comunicará a concessão do PADIP ou PASOF por telegrama para a DDAC/MRE nos termos da CIT 118071, de 07/04/2022;
- Regresso ao Brasil: Nos termos da NSCJ 11.2.9, a devolução do PADIP para a DDAC deverá ocorrer em até 30 dias após o término do exercício do cargo, mandato, missão, ou a extinção de qualquer justificativa excepcional que tenha dado direito à posse de tal documento de viagem.
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3. UMA FOTO COLORIDA COM FUNDO BRANCO TAMANHO 4x5 ou 5x7cm
- A foto deve ser colorida, tirada de frente, há menos de 6 meses e deve ter fundo branco;
- A fisionomia do requerente deve estar neutra e a foto não deve conter retoques digitais;
- A foto física deverá ser entregue ao atendente consular; não é necessário colar a foto no RER.
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4. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE
- Apresentar a certidão brasileira ao setor consular em sua versão física ou em sua versão eletrônica (PDF) com certificado digital;
- DEPENDENTES: deverão apresentar a certidão brasileira que comprove o vínculo familiar; ou a comprovação de união estável, conforme o caso.
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- Cônjuge ou companheiro; - Filhos e enteados, até 21 anos de idade ou, se estudante matriculado em instituição de ensino superior, até 24 anos ou, se inválido, de qualquer idade; - Menor de 21 anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo; e - A mãe e o pai sem economia própria;
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O requerente estudante deverá comprovar matrícula em instituição de ensino superior;
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- Se aplicável, o interessado deverá apresentar a publicação de dependentes nos assentamentos funcionais: apresentar a cópia do despacho via GIS que confirma a publicação no Boletim de Serviço, nos termos da CIT 121452, de 23/06/2023;
- CASADOS NO EXTERIOR: A legislação brasileira reconhece o casamento no exterior. Quem se casa perante autoridade estrangeira, terá o estado civil de casado no Brasil, e precisa proceder ao registro consular de casamento, se ainda não o tiver feito. Clique aqui para solicitar o Registro Consular de Casamento;
Constituição Federal/88 e Decreto nº 5.978/2006
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5. Certidão de Quitação Eleitoral
A legislação estabelece como condição para a emissão de passaporte brasileiro que o eleitor esteja quite com as obrigações eleitorais.
Acesse a página eletrônica do TSE, imprima e apresente a Certidão de Quitação Eleitoral ao setor consular:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
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