Registro consular de nascimento - menores de 12 anos de idade
Registro consular com base na certidão estrangeira de nascimento - menores de 12 anos de idade
Nos registros de menores de 12 anos, não se exigirá a presença do registrando, e apenas o(a) declarante deverá comparecer à Repartição Consular para preencher e assinar o respectivo requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
Documentação necessária:
*O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação
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Observações
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido e assinado |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado.
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2 |
Documentos do registro de nascimento emitidos pela autoridade estrangeira. (Originais)
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Observada a eventual necessidade de apostilamento ou legalização consular; |
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3 |
Documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a). |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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4 |
Documentos brasileiros comprobatórios da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir:
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5 |
Documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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6 |
Documento comprobatório da mudança de nome
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Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento, apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento).
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Forma de atendimento
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Presencial. |
Forma de solicitação
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Por meio do e-mail consular.lusaca@itamaraty.gov.br. |
Prazo de processamento
Até 7 dias úteis após o recebimento da solicitação na Embaixada do Brasil em Lusaca.
Em caso de dúvidas: consular.lusaca@itamaraty.gov.br