Escritura Pública
Escritura pública
A Embaixada em Jacarta pode emitir escritura pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Migratório (CRNM) válida. As escrituras públicas, incluindo procurações e testamentos, caracterizam-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante de uma autoridade consular. Por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares.
A fé pública da autoridade consular refere-se apenas ao fato de ter presenciado a declaração de vontade da(s) parte(s) e não à veracidade do seu conteúdo. No entanto, caso a(s) parte(s) solicite(m) a lavratura de fatos absurdos, impossíveis ou notadamente ilegais, o ato será negado pela Autoridade consular.
Para solicitar o serviço junto à Embaixada em Jacarta, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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Formulário de requerimento |
O formulário deve ser preenchido e encaminhado à Embaixada em Jacarta por meio do correio eletrônico consular.jacarta@itamaraty.gov.br. Baixe aqui o formulário. O texto da declaração deverá ser inserido no campo específico do formulário. Em caso de dúvidas sobre o texto, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. |
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2 |
Documento de identificação válido/recente (a ser apresentado no momento do atendimento presencial): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - Se cidadão brasileiro, apresentar original do passaporte brasileiro ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH); - Se cidadão estrangeiro, apresentar original da carteira de Registro Nacional de Migratório (CRNM) válida; - Para ambos os casos acima, o número de CPF deverá ser obrigatoriamente informado. |
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3 |
Documentação específica (se aplicável) a ser apresentada no momento do atendimento presencial: |
- Requerentes casados em declaração conjunta: apresentar o original da certidão de casamento brasileira; - Declaração solicitada por pessoa jurídica brasileira: apresentar original ou cópia do CNPJ, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade de administrador. Para os sócios ou representantes legais da empresa, apresentar os documentos de identificação listados no item 2. |
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4 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor da declaração, clique aqui. Na Embaixada do Brasil em Jacarta, o pagamento das taxas consulares é realizado por meio de depósito na conta mantida no banco BCA. O número da conta para pagamento poderá ser retirado na embaixada e o pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, na data de solicitação do serviço. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita por agendamento. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Prazo de processamento
Até 3 dias úteis após o recebimento da solicitação na Embaixada do Brasil em Jacarta.
Em caso de dúvidas: consular.jacarta@itamaraty.gov.br
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Escritura pública de união estável
A Embaixada em Jacarta pode emitir escritura pública de união estável para nacionais brasileiros ou para casal composto por cidadão brasileiro e estrangeiro portador de CRNM válido.
A escritura pública declaratória de união estável é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil Brasileiro, art. 1.723 a 1727).
A escritura de união estável possibilita ao casal benefícios, no Brasil, como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos.
A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes.
Os interessados deverão assinar, juntamente com duas testemunhas, no momento da solicitação da escritura pública, declaração de estado civil, a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável.
A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, do Código Civil Brasileiro.
Para solicitar o serviço junto à Embaixada em Jacarta, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento |
O formulário deve ser preenchido e encaminhado à Embaixada em Jacarta por meio do correio eletrônico consular.jacarta@itamaraty.gov.br. Baixe aqui o formulário. O texto da declaração deverá ser inserido no campo específico do formulário. Em caso de dúvidas sobre o texto, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. |
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Documento de identificação válido/recente (a ser apresentado no momento do atendimento presencial): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - Se cidadão brasileiro, apresentar original do passaporte brasileiro ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH). - Se cidadão estrangeiro, apresentar original do Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido. - Para ambos os casos acima, o número de CPF deverá ser obrigatoriamente informado. |
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Declaração de estado civil |
Clique aqui para baixar a declaração. O documento deve ser preenchido no computador, sem as assinaturas. Depois, o formulário deverá ser impresso e trazido ao consulado no dia do atendimento. |
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4 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor da declaração, clique aqui. Na Embaixada do Brasil em Jacarta, o pagamento das taxas consulares é realizado por meio de depósito na conta mantida no banco BCA. O número da conta para pagamento poderá ser retirado na embaixada e o pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, na data de solicitação do serviço. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita por agendamento. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Prazo de processamento
Até 3 dias úteis após o recebimento da solicitação na Embaixada do Brasil em Jacarta.
Em caso de dúvidas: consular.jacarta@itamaraty.gov.br