Declaração Consular de Estado Civil
Declaração de Estado Civil
A Declaração Consular de Estado Civil destina-se a comprovar o estado civil de cidadão brasileiro que pretenda contrair matrimônio perante autoridade desta jurisdição, ou que o necessitem para outros fins.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em Jacarta, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
|
Documentação |
Observações |
|
|
1 |
Original de documento brasileiro com foto |
Qualquer um dos documentos abaixo será aceito: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; - carteira de identidade (RG); - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; - carteira de identidade do indígena; - declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. OBS: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
|
2 |
Prova de nacionalidade e de estado civil |
Para brasileiros natos: a) se o(a) requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses; b) se o(a) requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio; ou
c) se o(a) requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge. OBS: Não será aceita certidão consular de nascimento ou casamento para a emissão de declaração de estado civil. Caso tenha somente o registro consular, é necessário realizar o traslado da certidão no Brasil antes de proceder à solicitação do serviço. Para brasileiros naturalizados:
a) se o(a) requerente for solteiro (a): certidão positiva de naturalização, documento de identidade brasileiro e declaração de que o(a) requerente é solteiro(a) dada por escrito por 2 testemunhas brasileiras na presença da autoridade consular e reconhecida por autenticidade; b) se o(a) requerente for divorciado(a): certidão positiva de naturalização e certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio; OBS: caso o(a) requerente não tenha atualizado seu estado civil no Brasil, deverá registrar diretamente no Brasil o casamento anterior e o respectivo divórcio e, então, obter a certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio que deverá instruir a solicitação de declaração consular de estado civil. c) se o(a) requerente for viúvo(a): certidão positiva de naturalização e certidão brasileira de casamento com averbação do óbito. OBS: nesse caso, não tendo sido providenciado ainda, pelo(a) requerente, o registro brasileiro de casamento ou a averbação do óbito, ambos os registros poderão ser feitos pela Embaixada em Jacarta (ou diretamente no Brasil). Ainda é indispensável, contudo, o posterior traslado da certidão consular de casamento com averbação do óbito no Cartório de 1º Ofício de Registro Civil do local de domicílio no Brasil (ou do Distrito Federal). Apenas depois de tal procedimento poderá a certidão instruir a solicitação de declaração consular de estado civil. |
|
3 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor da declaração, clique aqui. Na Embaixada do Brasil em Jacarta, o pagamento das taxas consulares é realizado por meio de depósito na conta mantida no banco BCA. O número da conta para pagamento poderá ser retirado na embaixada e o pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, na data de solicitação do serviço. |
Forma de atendimento
|
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Forma de solicitação
|
A solicitação do serviço deve ser feita por agendamento. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Prazo de processamento
Até 3 dias úteis após o recebimento da solicitação na Embaixada do Brasil em Jacarta.
Em caso de dúvidas: consular.jacarta@itamaraty.gov.br
ATENÇÃO!
O crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos” e conforme disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo.
O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal brasileiro: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa – quando o documento objeto da fraude é público; reclusão de um a três anos, e multa – se o documento for particular.
Brasileiros que pretendem se casar com cidadão indonésio no Brasil devem solicitar junto ao cartório a lista de documentos do cidadão estrangeiro a ser apresentada. Os documentos do cidadão estrangeiro devem ser apostilados antes de serem apresentados no Brasil.