Autorização por Correio
ATENÇÃO:
Antes de realizar uma autorização, leia atentamente a seção "Regras, informações e avisos importantes".
A autorização para viagem de menores brasileiros (inclusive duplos cidadãos brasileiros-finlandeses), tanto para viagens dentro do Brasil, quanto para viagens do Brasil para o exterior, pode ser realizada na Embaixada.
A autorização para viagem de menores que somente possuem nacionalidade estrangeira (não possuem nacionalidade brasileira) para viagens dentro do Brasil somente pode ser realizada no DVV-Maistraatti.
Mais informações em Regras, Informações e Avisos Importantes.
Somente podem realizar autorização de viagem por correio na Embaixada:
- pais/mães brasileiros; e
- pais/mães estrangeiros que tenham RNE/RNM válidos.
No entanto, para que este serviço possa ser prestado por correio, os requerentes devem ter antecipadamente realizado o registro de suas firmas (assinaturas) na Embaixada.
Para saber se já possui firma (assinatura) registrada na Embaixada, envie um e-mail para o Setor Consular: consular.helsinque@itamaraty.gov.br
*Informações sobre o registro da assinatura:
- O fato de já ter efetuado outro serviço no Consulado (passaporte, procuração, registro civil etc.) não significa que a sua assinatura esteja registrada.
- Os estrangeiros somente poderão registrar a sua assinatura se forem portadores da carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida.
Instruções:
O(s) genitor(es) que autoriza(m) a viagem deverá(ão):
1) Preencher completamente duas vias do Formulário de Autorização de Viagem, sem abreviaturas ou rasuras, no computador ou em letra de forma, com caneta azul ou preta, para cada menor (clique aqui para baixar o documento em formato PDF);
Assinar o documento.
2) Encaminhar ao Setor Consular, por correio, os seguintes documentos originais:
(Somente são aceitos para este serviço documentos originais)
Atenção: Documentos rasurados, rasgados ou plastificados não são aceitos.
a) As duas vias do Formulário preenchidas;
b) Documentos de identidade do(s) genitor(es) que autorizam a viagem:
Se brasileiro(a):
- passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira; e
- cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
Se estrangeiro:
- passaporte estrangeiro VÁLIDO;
- Registro Nacional Migratório RNM ou Registro Nacional de Estrangeiro RNE válidos (se tiver); e
- cartão de CPF (se tiver);
Caso o(a) estrangeiro(a) tenha CPF, deverá apresentar o documento.
Nota: Os estrangeiros não são obrigados a ter CPF. No entanto, também podem ter CPF (recomendado).
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
c) Certidão brasileira de nascimento original do menor.
d) Documento de identidade brasileiro do menor (passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira);
e) Se o menor não tiver passaporte brasileiro ou carteira de identidade brasileira, passaporte estrangeiro válido do menor;
f) cartão de CPF do menor (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
g) Para autorizar viagens com terceiro: documentos de identificação do terceiro:
Se brasileiro(a):
- passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira; e
- cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
Se estrangeiro:
- passaporte estrangeiro VÁLIDO;
- Registro Nacional Migratório RNM ou Registro Nacional de Estrangeiro RNE válidos (se tiver).
- cartão de CPF (se tiver);
Caso o(a) estrangeiro(a) tenha CPF, deverá apresentar o documento.
Nota: Os estrangeiros não são obrigados a ter CPF. No entanto, também podem ter CPF (recomendado).
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
h) Compre 1 (uma) etiqueta postal de retorno no site do Posti (até 250g), expressa ou registrada, auto-endereçada.
Para adquirir a etiqueta postal de retorno acesse o site do Posti em:
- Carta expressa: https://www.posti.fi/palvelutverkossa/lahettaminen/#/kirje/pikavalinta/pika?lang=en
- Carta registrada: https://www.posti.fi/palvelutverkossa/lahettaminen/#/kirje/pikavalinta/kirjattu?lang=en
Nota: Cartas expressas são mais rápidas que as cartas registradas.
Instruções sobre como adquirir corretamente a etiqueta postal necessária para o seu atendimento estão em nossa página "Posti - Postal Label"
Termos e condições de serviços consulares por correio podem ser consultados em "Atendimento por Correio".
Importante: Requerimentos solicitados por correio, sem que seja adquirida a etiqueta postal de retorno do Posti, não serão processados.
Atenção: A Embaixada não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência.
- Valor do Serviço:
A Autorização de Viagem de Menor realizada na Embaixada é um serviço gratuito.
- Prazo de Processamento:
Ao final do atendimento, será realizada Autorização de Viagem para Menor, em duas vias e devolvida por correio por meio da etiqueta postal adquirida pelo requerente.
Importante:
A Embaixada não presta serviços expressos ou urgentes (por exemplo, em razão do impedimento de embarque do menor ou perdas de voos no Brasil, em razão da ausência da autorização, conforme Lei).
Atenção: Ao final do atendimento, a autorização de viagem é entregue por correio ao requerente em formato físico (documento original), conforme determina o Regulamento Consular do Itamaraty.
Em nenhuma hipótese o Setor Consular da Embaixada enviará o documento eletronicamente, por e-mail ou qualquer outro formato, a terceiros (por exemplo, ao pai/mãe que viaja com o menor, companhias aéreas, agentes aeroportuários, delegacias da Polícia Federal, policiais no aeroporto, etc.).
Em nenhuma hipótese as Embaixadas e os Consulados do Brasil no exterior podem interferir na atuação da Polícia Federal, nem atuar junto àquela autoridade policial pela liberação de menores detidos nos aeroportos brasileiros. A Polícia Federal cumpre o seu dever de proteger os menores, verificando se os pais estão observando a Lei brasileira.
Mais informações em Regras, Informações e Avisos Importantes.