Repatriação e Programas de Retorno Voluntário
1. Retorno com recursos próprios
Voltar ao país de origem com recursos próprios ou com apoio de terceiros (parentes, amigos, empregadores, etc.) pode ser mais rápido, simples, menos burocrático e mais barato em comparação com programas de retorno voluntário ou repatriação, por várias razões:
- Velocidade: Com recursos próprios, a pessoa pode comprar a passagem e viajar imediatamente, enquanto os programas de retorno exigem processamento, aprovação e organização, o que leva mais tempo.
- Menos Burocracia: Voltar por conta própria envolve menos burocracia, enquanto os programas de retorno exigem preenchimento de formulários, comprovação de elegibilidade e espera pela aprovação do governo ou ONGs.
- Menor Custo: O retorno pessoal geralmente envolve apenas o custo da passagem. No entanto, se a pessoa permanecer no país por mais tempo, enquanto aguarda decisão de repatriação ou retorno, terá que arcar com custos extras como hospedagem, alimentação, medicamentos e outros gastos diários.
- Mais Flexibilidade: O retorno independente permite total controle sobre datas e arranjos de viagem, enquanto os programas de retorno possuem condições e cronogramas fixos.
- Maior Autonomia: Voltar sozinho oferece liberdade total, enquanto o retorno assistido depende dos processos institucionais.
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Em resumo, o retorno pessoal é mais rápido, flexível e barato, enquanto os programas de retorno envolvem mais burocracia, tempo de espera e, muitas vezes, custos indiretos, além da possibilidade de precisar arcar com despesas de permanência no país enquanto aguarda o apoio institucional.
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2. Programas de retorno voluntário a partir da Finlândia
Conforme o regulamento, nos países que possuem programas oficiais de repatriação, como a Finlândia, os brasileiros em situação de vulnerabilidade serão prioritariamente encaminhados para esses programas de retorno voluntário.
A seguir, elencamos os dois programas disponíveis para retorno voluntário a partir da Finlândia:
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a) Programa de retorno voluntário do governo finlandês
O Programa de retorno vonuntário é uma iniciativa do governo finlandês que visa a apoiar migrantes que desejam retornar ao seu país de origem de forma voluntária, após terem ficado na Finlândia de maneira irregular ou por outros motivos, como o fim de um pedido de asilo ou o desejo de reconstruir sua vida em outro lugar. O programa oferece assistência financeira e logística para ajudar no processo de retorno.
O programa está disponível para pessoas que estejam em situação irregular na Finlândia ou que tenham solicitado asilo e não obtiveram o status de refugiado. Também está aberto a aqueles que, por qualquer motivo, desejam retornar ao seu país de origem voluntariamente, em vez de esperar por um processo de deportação forçada.
Por meio do programa, o governo finlandês oferece uma ajuda financeira para cobrir os custos do retorno, como passagens aéreas, transporte e outras despesas relacionadas ao processo de retorno. O valor pode variar de acordo com o caso e a situação do indivíduo, mas geralmente inclui a cobertura de custos básicos para garantir que a pessoa consiga voltar ao seu país de forma segura.
A Finlândia também fornece ajuda prática para facilitar o retorno, como apoio no agendamento de viagens e, às vezes, serviços de orientação ou apoio psicológico, caso necessário.
A principal vantagem para os migrantes é evitar o processo de deportação forçada, o que pode ser estressante e traumático.
O retorno voluntário oferece uma maneira de reintegrar-se à sociedade de forma mais controlada, com o suporte financeiro e logístico que pode facilitar o reinício da vida no país de origem.
Algumas pessoas que participam do programa de retorno voluntário podem receber assistência adicional em seu país de origem, como ajuda para reintegração social ou profissional.
O programa visa ser uma solução humana e digna para aqueles que não desejam permanecer em situação irregular e preferem retornar ao seu país de origem, com o apoio necessário para reiniciar sua vida.
Mais informações sobre o programa e contatos em:
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b) Programa de assistência ao retorno voluntário e reintegração da Organição Internacional de Migrações - OIM (ONU)
Uma alternativa para quem busca um retorno mais rápido e menos burocrático ao Brasil é o programa de assistência ao retorno voluntário e à reintegração ofgerecido pela OIM (Organização Internacional de Migrações), agência da ONU.
Diferente dos trâmites judiciais e administrativos da repatriação brasileira, a OIM oferece um programa de retorno voluntário que facilita o retorno ao país de origem, com mais agilidade e menor complexidade.
A OIM é uma instituição reconhecida mundialmente por sua atuação em migrações e apoio humanitário, e seu programa de retorno voluntário assegura que o processo seja conduzido com apoio logístico e jurídico.
Isso significa que o cidadão pode obter suporte necessário para o seu retorno ao Brasil, desde o planejamento da viagem até a reintegração após a chegada. O processo costuma ser mais rápido que o tradicional, de forma que o interessado também incorrere em menos custos enquanto aguarda a decisão. Em alguns casos a OIM pode apoiar os interessados com pequenos auxílios financeiros, no período que antecede o retorno e após a chegada no Brasil.
Para mais informações sobre o programa de retorno voluntário da OIM acesse o link direto:
https://finland.iom.int/assisted-voluntary-return-and-reintegration
Os interessados também poderão contatar ou visitar o escritório da OIM na Finlândia pelos contatos a seguir:
IOM FInland
Unioninkatu 13, 6th floor
00130 Helsinki
+358 9 684 1150
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3. Repatriação pelo Governo brasileiro
Atenção: Conforme regulamento, nos países onde há programas oficiais de repatriação, por exemplo a Finlândia, os brasileiros em situação de desvalimento serão prioritariamente direcionados a tais programas.
Consulte as opções de retorno voluntário a partir da Finlândia no item 2 acima.
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a) Informações gerais
A repatriação - que é o retorno ao Brasil, custeado pelo Estado, de cidadão brasileiro que se encontra no exterior - pode ocorrer apenas em caso de situação comprovada de desvalimento, isto é, somente quando houver comprovação, mediante declaração de hipossuficiência econômica, a ser solicitada pelo brasileiro ou seus familiares junto à Justiça no Brasil (por meio da Defensoria Pública da União), atestando que o cidadão brasileiro no exterior se encontra desvalido.
A efetivação da repatriação não constitui direito adquirido, ou concessão automática do poder público ao cidadão brasileiro em situação de desvalimento e em estado de necessidade no exterior, isto é, não há previsão legal de obrigatoriedade por parte do poder público, no Brasil, de pagar passagens ou custear deslocamento de cidadãos brasileiros.
Antes de solicitar repatriação, deve-se levar em especial consideração que o processo de repatriação pode ser burocrático e demorado, e que não há garantias de que a autorização seja concedida. De fato, trata-se de um processo complexo que envolve a comunicação com a Justiça Brasileira, além de uma série de procedimentos judiciais e administrativos, que podem se arrastar por tempo indeterminado.
Portanto, é importante compreender que mesmo após longa espera a repatriação poderá, ao final do processo, ser negada, o que torna o planejamento do retorno ao Brasil ainda mais crucial.
Os interessados devem considerar ainda que o próprio repatriado deve arcar com os custos de sua permanência na Finlândia até a decisão final de repatriação (estadia, hotel, alimentação, medicamentos, etc.), despesas que não podem ser custeadas pela Embaixada, por ausência de previsão legal.
Diante desse cenário, a opção mais segura e rápida é sempre contar com recursos próprios ou, se possível, com o apoio de amigos e familiares, garantindo assim um retorno imediato ao Brasil.
A esse respeito, caso autorizado pelo interessado, a Embaixada poderá, a título de assistência consular, contatar parentes e amigos no Brasil para pedir apoio com estas despesas.
Conforme regulamento, nos países onde há programas oficiais de repatriação, por exemplo a Finlândia, os brasileiros em situação de desvalimento serão prioritariamente direcionados a tais programas.
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b) Em que condições um brasileiro no exterior pode ser repatriado?
Quando houver comprovação, mediante declaração de hipossuficiência econômica, a ser solicitada pelo brasileiro ou seus familiares junto à Defensoria Pública da União, no Brasil, atestando que o cidadão brasileiro no exterior encontra-se desvalido.
Tal situação ocorre quando se comprova, perante a Justiça, a total impossibilidade por parte do brasileiro e de seus familiares de obtenção de bilhetes aéreos com recursos próprios.
Também deverá estar de acordo com os critérios e requisitos de repatriação, conforme descritos no Regulamento Consular Brasileiro.
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c) Observações importantes sobre a repatriação
- Nos países onde há programas oficiais de repatriação, por exemplo a Finlândia, os brasileiros em situação de desvalimento serão prioritariamente direcionados a tais programas.
- Não poderá ser considerada a concessão do benefício a quem já tenha anteriormente sido repatriado;
- A repatriação será concedida para o primeiro ponto de entrada em território nacional, devendo deslocamentos internos no Brasil serem feitos por conta própria;
- Não caberá a repatriação de brasileiros que também sejam nacionais do país em que residem;
- A efetivação da repatriação não constitui direito adquirido, ou concessão automática do poder público ao cidadão brasileiro em situação de desvalimento e em estado de necessidade no exterior.
- Não há previsão legal nem obrigatoriedade por parte do poder público, no Brasil, de pagar passagens ou custear deslocamento de cidadãos brasileiros.
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d) Como solicitar a declaração de hipossuficiência e requerer a repatriação?
Caso opte pela repatriação, para solicitar a declaração de hipossuficiência deve-se primeiramente contatar, por correio, telefone ou e-mail, a Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União, em Brasília-DF, conforme os dados abaixo:
Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União
Setor Bancário Sul, Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP 70070-110, Brasília/DF, Brasil
Telefone: +55 (61) 3318-4380
E-mail: internacional@dpu.gov.br
Website: www.dpu.gov.br/internacional
Em seguida, uma vez obtida a declaração de hipossuficiência, o interessado deverá contatar a Embaixada, por e-mail, para formalizar ao Governo brasileiro sua intenção de ser repatriado, por meio de formulário próprio a ser totlamente preenchido e encaminhado pela Embaixada aos órgãos competentes no Brasil.
Conforme regulamento, a Embaixada se certificará de que sejam avaliadas todas as possibilidades de que a repatriação se dê por meios próprios ou por intermédio de familiares, amigos ou empregadores, no exterior e no Brasil.
Da mesma forma, os órgãos competentes no Brasil também assegurarão que se esgotem as possibilidades de retorno por outros meios, inclusive com apoio de terceiros (amigos, familiares, empregadores, etc.).
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e) Mais informações sobre a repatriação
https://direitoshumanos.dpu.def.br/coordenacao-de-assistencia-juridica-internacional-caji
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