Atestado de Residência
A) Informações gerais
B) Documentos necessários
C) Processamento pelo correio
D) Prazo de processamento
A - Informações gerais
O Atestado de Residência destina-se a comprovar o tempo de permanência no exterior de pessoas que estão retornando definitivamente ao Brasil.
Embora não tenha caráter obrigatório, sua apresentação à Receita Federal é geralmente requerida para fins de isenção de taxas alfandegárias quando do retorno definitivo ao Brasil, após residência na Suécia por um período ininterrupto mínimo igual ou superior a um ano (últimos doze meses, no mín.).
A documentação exigida pelo Setor Consular para emissão do Atestado é a mesma que deve ser apresentada à Receita Federal no processo de liberação alfandegária.
Em caso de dúvidas sobre o que pode ser levado, sobre os procedimentos alfandegários ou sobre o pagamento de taxas e impostos, consulte a Secretaria da Receita Federal:www.receita.fazenda.gov.br .
Nota:
- o interessado deverá providenciar provas de residência e de endereço (veja abaixo).
- o Setor Consular não pode emitir Atestados de Residência retroativamente, ou seja, de período anterior à data corrente. O período a ser registrado no Atestado deve ser necessariamente dos últimos doze meses ou mais, desde que devidamente comprovado.
- os comprovantes devem estar organizados em ordem cronológica.
- em virtude do grande volume de documentos recebidos e dependendo do tipo de comprovante que é apresentado, o prazo para a expedição de atestado de residência poderá variar. Recomenda-se, assim, que os pedidos sejam apresentados ou enviados para o Setor Consular com a devida antecedência, de forma a adequar sua necessidade ao prazo exigido pelo Setor Consular para a prestação deste serviço.
B - Documentos necessários
1) Original do Passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade (RG);
Para os estrangeiros com visto permanente no Brasil: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido. O estrangeiro residente também deverá apresentar seu passaporte ao Agente Consular, de forma a comprovar a validade do visto
2) Formulário de Atestado de Residência devidamente preenchido e assinado;
3) Prova de residência (para atestar a sua permanência nos últimos doze meses no país e, se desejar, pelo período total de residência (se mais de 1 ano):
A · Personbevis com data, no caso de residência na Suécia. Deve constar no personbevis a data do registro do interessado na Suécia. e/ou;
OU conta de luz, água ou gás em que conste o nome e endereço residencial do interessado no caso de residência na Letônia; e/ou
B · originais de todos os contracheques (lönespecifikation) do período, com identificação clara do titular; ou
C · originais de todos os extratos bancários (kontoutdrag) do período (com movimentações bancárias detalhadas e identificação do titular da conta); ou
D · originais de histórico escolar detalhado descrevendo o período de estudo presencial e ininterrupto; ou
E . carta original do empregador, da universidade ou da escola, com data recente, na qual constem nome completo, endereço e período (dia/mês/ano) durante o qual exerceu presencialmente atividade profissional, acadêmica ou escolar. Essa carta deve ser assinada pelo representante da empresa ou escola e ter a firma reconhecida por Notarius Publicus.
Observação: o período de residência registrado será o do comprovante mais antigo até a data atual.
4) Prova de endereço: originais (recentes) de Personbevis (o do item 3A serve) e/ou extratos bancários ou contas de serviços (água, luz, telefone)
5) Instruções de pagamento da taxa consular.
Atendimento:
Esse serviço deve ser solicitado pelo correio ou por comparecimento ao Setor Consular.
C- Processamento pelo CORREIO:
Remeter ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Estocolmo:
1 - formulário de atestado de residência preenchido e assinado. Para ser aceito o documento deve ter assinatura reconhecida por "Notarius Publicus"
2 - pagamento
3 - cópia do passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade
4 - prova de residência (ver acima)
5 - prova de endereço (ver acima)
D - Prazo de processamento: clique aqui.