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Mudança na lei do CPF
Publicado em
13/11/2023 11h10
Atualizado em
14/03/2024 11h33
Atenção!
A partir de janeiro de 2024 o CPF passará a ser o número único de identificação do cidadão brasileiro, portanto, quem não tiver CPF não terá acesso a aos serviços prestados pela rede consular do Brasil no exterior.
Quem está no exterior pode solicitar o CPF online, enviando todos os documentos por e-mail para a Receita Federal.
A Embaixada, poderá emitir CPF em apenas duas ocasiões:
1- Para estrangeiros (serviço presencial);
2- Para menores, será gerado automaticamente no momento do registro de nascimento.
Para menores que já tem certidão de nascimento brasileira (emitida por Embaixadas ou Consulados) ou cartórios no Brasil, o CPF deverá ser solicitado diretamente junto a Receita Federal, clicando aqui.