LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTO EMITIDO NO BRASIL
LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS NO BRASIL
A legalização de documentos é o procedimento que confere validade jurídica internacional a documentos emitidos no Brasil, permitindo seu uso oficial em outros países. O processo varia conforme o país de destino e sua adesão à legislação internacional.
No caso do Catar, que não é signatário da Convenção da Apostila de Haia, não é possível utilizar o sistema de apostilamento. Por isso, os documentos brasileiros destinados ao Catar devem ser legalizados por meio consular, seguindo um trâmite específico no Brasil.
🔹 SOBRE A LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS NO BRASIL
Conforme estabelece o Regulamento Consular Brasileiro (Decreto nº 7.387/2010), as Repartições Consulares do Brasil não estão autorizadas a legalizar documentos emitidos no território nacional por autoridades brasileiras.
A legalização de tais documentos deve ser realizada seguindo as etapas:
1) Legalização junto ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE), o MRE em Brasília, ou em um dos escritórios regionais autorizados.
2) Posteriormente, perante a Embaixada do Estado do Catar no Brasil.
Esse procedimento garante o reconhecimento formal da autenticidade do documento por ambas as autoridades — brasileira e catariana —, conferindo-lhe validade legal no Catar.
Ressalta-se que, uma vez cumpridas essas etapas de legalização, não é necessário submeter o documento à Embaixada do Brasil no Catar.
Para mais informações sobre o processo de legalização de documentos destinados a países que não são parte da Convenção da Apostila de Haia, recomenda-se a consulta ao portal consular do Ministério das Relações Exteriores, na página:
Para verificar se o país de destino faz parte da Convenção da Apostila de Haia, consulte a lista oficial no site da Conferência da Haia:
🔗 Lista de países signatários – HCCH
Embaixada do Estado do Catar em Brasília
SHIS QL 20, Conjunto 1, Casa 19
71650-115 Brasília, DF
brasilia@mofa.gov.qa
Tel: +55 (61) 3366-1005
Fax: +55 (61) 3366-1115