Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE-72)
Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE-72)
O Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE-72), assinado pelos estados do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai) e Colômbia, entrou em vigência a partir de 20 de dezembro de 2017. O Acordo prevê isenção de 97% das posições tarifárias atualmente, o que implica praticamente em livre comércio entre Brasil e Colômbia (tarifa zero).
O texto completo do Acordo e outras informações adicionais sobre preferências atuais podem ser consultados aqui.
Para a consulta das preferências, é necessário que o produto seja classificado na Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração - Naladi / SH.
O ACE-72 é um Acordo de Complementação Econômica (ACE) que amplia os objetivos e o âmbito do ACE-59, o qual havia sido assinado entre os estados do MERCOSUL e da Colômbia, Equador e Venezuela, em 16 de Dezembro de 2003, sob o marco do Tratado de Montevidéu, da Associação Latinoamericana de Integração (ALADI). As Partes Signatárias ampliaram os regimes preferenciais previstos no ACE-59, incluindo alguns setores específicos, como o de têxteis e de confecção, siderurgia e automotivo.
Este acordo, com base na importância do estabelecimento de áreas de livre comércio na América Latina para aproximar os esquemas de integração existentes, tem como principais objetivos: i) alcançar um desenvolvimento harmonioso na região; ii) estabelecer um quadro jurídico e institucional para a cooperação e integração econômica e física; e iii) criar uma zona de livre comércio por meio do Programa de Liberação Comercial, que deve ser aplicado a produtos originários e provenientes dos territórios das Partes.