Febre Amarela
Vacina contra a Febre Amarela
No final de 2024, as autoridades colombianas deixaram de exigir a apresentação do Certificado Internacional de Febre Amarela para voos oriundos do Brasil, conforme o artigo 2.3.1.4.6.7 da Circular Externa 018 de 2024 do Ministerio de Salud y Protección Social da Colômbia (https://www.alcaldiabogota.gov.co/sisjur/normas/Norma1.jsp?i=167903&dt=S).
Artigo 2.3.1.4.6.7. da Circular Externa 018 de 2024: “Teniendo en cuenta la reducción sustancial y sostenida de casos de FA en Brasil se excluye de este requisito para el ingreso a Colombia, a los viajeros nacionales y extranjeros procedentes de esta nación.”
O setor consular confirmou a informação com as autoridades migratórias do Aeroporto El Dorado, em Bogotá, que indicaram que os agentes migratórios colombianos não mais exigem o certificado.
Há relatos, no entanto, de passageiros impedidos de embarcar em aeroportos brasileiros pelas companhias aéreas, por desconhecimento da normativa vigente. Desse modo, para evitar inconveniente com as companhias aéreas em território brasileiro, recomenda-se ao viajante portar o certificado internacional de vacinação, que pode ser obtido no site da ANVISA (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/certificado-internacional-de-vacinacao).
Caso não tenha sido imunizado, aconselha-se que tome a vacina pelo menos 10 dias antes de sua viagem à Colômbia e solicite à ANVISA a emissão de Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) antes de sua viagem.
Desde 5/11/18, é possível de solicitar segunda via do CIVP por via eletrônica disponibilizada pela ANVISA. A ANVISA recomenda que os viajantes brasileiros portem tanto o CIVP eletrônico quanto o físico em suas viagens.
Aqueles que pretendem tomar a vacina na Colômbia podem consultar aqui a lista de instituições colombianas autorizadas a emitir o CIVP.
À ATENÇÃO DOS VIAJANTES À COLÔMBIA
O Ministério da Saúde da Colômbia recomenda aos turistas que viajarão ao país tomar a vacina contra a febre amarela com 10 dias de antecedência da viagem. Como medidas adicionais de proteção, recomenda o uso de repelente, camisa de manga longa, calça longa e mosquiteiro, de maneira a evitar picadas de mosquito.
A autoridade colombiana informa, ademais, que o certificado internacional de vacinação deverá ser apresentado nos postos de controle sanitário na entrada e na saída de municípios de “muito alto” risco. A lista de municípios colombianos classificados por risco de contágio pode ser encontrada em https://www.minsalud.gov.co/salud/publica/PET/Paginas/fiebre-amarilla.aspx .
O certificado também é exigido para a entrada em Parques Nacionais na Colômbia.
EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO OU PROFILAXIA POR VIA ELETRÔNICA
A Anvisa passou a emitir o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia - CIVP de forma eletrônica desde o dia 5 de novembro de 2018. A forma atual de emissão do CIVP também será mantida. Durante o período de transição, conviverão ambos os formatos: o em papel utilizando o sistema - SISPAFRA, e a nova forma de emissão eletrônica, através do Portal de Serviços do Governo Federal.
Como solicitar:
A solicitação e a emissão de CIVP serão realizadas por meio do Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/certificado-internacional-de-vacinacao) e poderão ser realizadas por qualquer cidadão. Por essa modalidade, será possível verificar a autenticidade do documento no novo formato de emissão de CIVP, o qual conterá a assinatura eletrônica do profissional supervisor da emissão do CIVP. Esse documento terá um código de autenticação, através do qual será possível verificar a validação, conforme orientações descritas nas observações da parte inferior do Certificado, e na lateral direita do documento.
A página pode ser visualizada em português, inglês ou espanhol, ao clicar na bandeira da língua correspondente no canto superior direito.
No espaço designado na página web, deverá ser inserido o código fornecido na lateral da direita do CIVP, para que sejam apresentadas as informações de validação da assinatura digital.
O CIVP eletrônico não possuirá capa, como o modelo em papel. Terá apenas um lado impresso, conforme modelo apresentado no Anexo 6 do Regulamento Sanitário Internacional - RSI 2005.
O CIVP deverá ser impresso pelo cidadão em folha de papel tamanho A4, para que assine manualmente no local indicado, conforme o documento de identificação oficial.
Para segunda via do CIVP: somente o documento de identificação oficial, considerando que, por ser segunda via, os dados da vacina já se encontram inseridos no sistema SISPAFRA.
Após o preenchimento, o cidadão enviará a solicitação pelo próprio sistema do Portal de Serviços e um analista da Anvisa irá conferir os dados pessoais e da vacinação para emitir o parecer, que poderá ser: de não aprovação e solicitação de exigência, ou de indeferimento. Recordamos que o Brasil não emite CIVP para cidadãos que receberam vacina em outros países.
Recomendações para os cidadãos brasileiros no exterior para o processo de transição ao novo modelo digital:
Com vistas a evitar transtornos na aceitação do CIVP do cidadão brasileiro no setor de migração nos pontos de entrada em outros países, a ANVISA continuará realizando os procedimentos para a emissão do CIVP adotados atualmente. Ou seja, o cidadão deverá ter em mãos os dois modelos do documento, até que ocorra o período de transição e consolidação do novo modelo digital.
Eventuais dúvidas e sugestões deverão ser encaminhadas para o e-mail gimtv@anvisa.gov.br.
Recomendamos, também, leitura da seção de perguntas frequentes sobre o CIVP na página eletrônica da ANVISA.
Viajantes que não podem tomar a vacina da febre amarela por recomendação médica
Caso o viajante não possa tomar a vacina contra a febre amarela por recomendação médica, deve apresentar às autoridades migratórias colombianas atestado médico redigido em espanhol ou em inglês, com assinatura e carimbo do profissional de saúde. Modelo do atestado médico pode ser acessado aqui.
Atualizado em 20/04/2023