CPF para estrangeiros - Recadastramento
Passo-a-passo
Ao longo do ano de 2025, todos os CPFs de estrangeiros devem ser recadastrados. Esse procedimento deverá ser repetido, anualmente, por portadores estrangeiros de CPF com endereço no exterior. A atualização deverá ser feita através do aplicativo de celular da Receita Federal, disponível para plataformas Android e iOS:
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Procedimentos
- Fazer o download no seu smartphone do aplicativo da Receita Federal;
- Dentro do aplicativo, selecionar “Outros Serviços” e depois “Atualizar CPF no Exterior”;
- Informar o seu número de inscrição no CPF e a sua data de nascimento;
- Capturar, via aplicativo da RFB, a fotografia do rosto do titular do CPF e do seu passaporte;
- Preencher as informações cadastrais solicitadas pelo aplicativo.
Para realizar o recadastramento do seu CPF com sucesso, é necessário seguir esses passos com precisão. Certifique-se de ter todas as informações e documentos necessários em mãos.
Em caso de impossibilidade de recadastramento via aplicativo
Caso haja divergência nos dados do CPF durante o procedimento via aplicativo, não será possível realizar o recadastramento. Nessa situação, será necessário agendar horário no Setor Consular para o serviço “CPF para estrangeiros - Recadastramento / CPF for foreigners - Reregistration", através da plataforma e-consular.
Uma vez enviado o requerimento pelo e-consular, deve-se aguardar alguns dias até que o pedido seja validado pelo Setor Consular. Em seguida, poderá ser realizado o agendamento via plataforma e-consular para comparecimento presencial na Embaixada do Brasil.
Atendimento presencial
O CPF deve ser solicitado pessoalmente pelo cidadão estrangeiro. Ninguém pode representar o solicitante durante este procedimento. Além disso, não é necessário que um brasileiro acompanhe o estrangeiro durante o atendimento.
No dia do atendimento, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Mensagem de erro do aplicativo da Receita Federal durante a tentativa de recadastramento (printscreen da tela do celular);
- Um dos seguintes documentos:
- Passaporte original válido;
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE);
- Outros documentos que tenham sido solicitados por e-consular para comprovar a incompatibilidade cadastral do CPF (por exemplo, certidão de nascimento)
Atenção:
Caso precise regularizar ou o CPF, o estrangeiro deve contatar diretamente a Receita Federal, pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.


