União homoafetiva
União homoafetiva
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu, por meio da Instrução Normativa n° 13, de 07/01/2013, a união estável homoafetiva como entidade familiar.
De igual modo, a Resolução n° 175 do CNJ, de 14/05/2013, possibilitou a celebração de casamento e a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Na Alemanha, a legislação estipula que um casamento é celebrado apenas entre pessoas de sexos distintos, sendo a união entre pessoas do mesmo sexo regida por lei própria, a Lei sobre a Parceria de Vida Registrada ("Lebenspartnerschaftsgesetz").
Embora não haja equivalência jurídica perfeita entre os dois institutos na legislação alemã, os efeitos produzidos pelo casamento e pela "Lebenspartnerschaft" são semelhantes.
Diante disso, os Consulados estão aptos a registrar como casamento as “parcerias de vida” ("Lebenspartnerschaft"), que produzirão, no Brasil, os efeitos previstos no ordenamento jurídico nacional.
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