Segunda Via de Certidão
SEGUNDA VIA DE CERTIDÃO DE CASAMENTO / NASCIMENTO
Informações gerais
O Setor Consular da Embaixada em Berlim somente emite segundas vias de registros civis e atos notariais lavrados no próprio Setor Consular ou em outra repartição consular brasileira (Embaixada ou Consulado do Brasil), desde que a certidão original não tenha sido ainda trasladada em cartório.
O Setor Consular não poderá emitir segunda via de ato de registro civil ou de ato notarial já trasladado em cartório, bem como de certidão de registro civil emitida por cartório no Brasil.
Para isso, o interessado deverá contatar diretamente com o local onde o ato notarial ou o registro civil original foi efetuado / trasladado.
Importante: Conforme lei brasileira, somente pode ser emitida segunda via de certidão de registro civil (registro de nascimento, casamento ou óbito) que NÃO tenha sido trasladada no Brasil.
1. Segunda via de certidões emitidas pela Embaixada em Berlim (Consulado em Berlim / Consulado em Hamburgo) - Requerimento por residentes fora da Jurisdição Berlim:
Conforme Regulamento Consular, o pedido de segunda via de certidão consular emitida originalmente pela Embaixada em Berlim pode ser realizado em qualquer posto do Itamaraty no exterior, isto é, o pedido de segunda via deve ser formalizado no Consulado ou Embaixada do Brasil do PAÍS DE RESIDÊNCIA, desde que a certidão original não tenha sido ainda trasladada em cartório.
2. Segunda via de certidões emitidas em outro país - Requerimento por residentes na Jurisdição Berlim:
Conforme Regulamento Consular, os residentes na Jurisdição Berlim poderão solicitar segunda via de certidões consulares emitidas por qualquer outra Embaixada ou Consulado do Brasil, desde que a certidão original não tenha sido ainda trasladada em cartório.
Atenção:
O pedido de segunda via de certidão já transcrita em cartório no Brasil configura crime de falsidade ideológica, conforme prescreve o Código Penal Brasileiro:
“Artigo 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.”
Forma de atendimento:
Presencial (exclusivamente com agendamento) ou por correio.
Atenção: O requerimento, em ambos os casos, é inteiramente realizado no sistema e-consular.
Instruções e documentos necessários
Os documentos necessários variam de acordo com o tipo de segunda via.
Para todos os casos, somente são aceitos documentos originais.
Excepcionalmente são aceitas cópias autenticadas em cartório brasileiro ou em Consulado / Embaixada do Brasil no exterior.
Atenção: Documentos rasurados, rasgados ou plastificados não são aceitos.
a) Para Segunda Via de Certidão de Registro de Nascimento, Registro de Casamento ou Registro de Óbito
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Excepcionalmente são aceitas cópias autenticadas em cartório no Brasil ou em Embaixada/Consulado do Brasil no exterior.
Caso o(a) interessado(a) seja brasileiro e não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
3. Cópia da Certidão desejada (quando disponível);
Atenção: Quando não for possível enviar a cópia, é necessário informar o máximo de dados possíveis (número, folha e livro, nome do registrado, nome do declarante, nome dos nubentes, nome do falecido, data em que foi lavrado o ato - com dia, mês e ano, etc.) a fim de permitir busca nos arquivos do Setor Consular.
Neste caso, o serviço poderá levar mais tempo que o prazo de processamento normal.
4. Declaração que o registro não foi transladado para o Brasil, preenchida e assinada pelo requerente.
5. Para atendimento por correio, obrigatório um envelope autoendereçado e selado, para retorno do serviço pronto.
Importante: Requerimentos solicitados por correio, sem que seja fornecido o envelope autoendereçado e selado, não serão processados.
Atenção: A Embaixada não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência.
Atenção: Os filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior entre 07 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 (vigência da Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994), cujos registros de nascimento consular apresentem, no campo “observação”, as condições de residência no Brasil e opção de nacionalidade para a confirmação da nacionalidade brasileira, poderão, com base no artigo 12 da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça, requerer a retirada da referida observação. Caso a certidão já tenha sido transcrita em cartório, deverá solicitar a retirada da observação ao cartório. Caso ainda não tenha realizado a transcrição, poderá solicitar a retirada da observação na 2a via da certidão consular.
Valor do serviço:
a) € 6 para segunda-via de certidão de registro de nascimento, registro de casamento ou registro de óbito.
Para consultar os valores e a forma de pagamento do serviço, clique aqui.
Prazos de processamento
Importante: Os pedidos de segunda via de certidões emitidas por Embaixada ou Consulado do Brasil fora da jurisdição (isto é, fora da Jurisdição Berlim) dependem de comunicação interna entre as Embaixadas / Consulados, de maneira que o prazo poderá ser maior.
Caso não seja enviada a cópia da certidão (por exemplo, certidões que foram perdidas ou extraviadas) ou não forem informados os dados necessários à localização do registro (no mínimo, a data em que foi lavrado o ato), não há prazo estimado para atendimento, pois será necessário realizar busca física nos arquivos da Embaixada / Consulado que emitiu o documento.