Segunda Via
O Setor Consular somente emite segunda via das procurações que tenha efetuado. Para solicitar procurações emitidas no Brasil, o interessado deverá contatar diretamente o cartório emissor.
A primeira via da procuração – traslado – é aquela entregue ao outorgante no momento da solicitação. Quando necessário, o outorgante ou o outorgado poderá solicitar a emissão de uma ou mais vias.
Por ser de natureza pública, as segundas vias de procuração poderão ser solicitadas por qualquer pessoa interessada. Quando solicitada por terceiros, que não seja o outorgante ou o outorgado, a segunda via somente será emitida caso não fique caracterizada má fé, com o objetivo de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes. Caso se configure tal situação, a autoridade consular deverá dar tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante ou do outorgado.
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação necessária para a emissão de segunda via de procuração no quadro a seguir.
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Documentação |
Observações |
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Requerimento de segunda via |
A solicitação de segunda via de procuração deve ser feita através do sistema e-consular |
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Documento de identificação brasileiro do requerente |
Passaporte, carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) etc. |
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Cópia simples da procuração original, se disponível |
Embora não seja obrigatória, a apresentação ou envio da cópia poderá facilitar a sua localização nos livros do Consulado. |
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Comprovante do pagamento da taxa consular |
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