Perguntas Frequentes
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Não tenho mais minha certidão de nascimento/casamento e não tenho ninguém no Brasil para solicitar uma segunda via da minha certidão, como devo proceder?
O Setor Consular da Embaixada aceita também versão digital.
A segunda via pode ser obtida rapidamente e por meio digital, clicando aqui. Desse modo, você não precisará de ninguém no Brasil para obter a certidão.
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Quero obter um passaporte para meu/minha filho/a, posso pedir antes ou junto da certidão de nascimento?
É possível solicitar o processamento dos serviços em paralelo e entregar os documentos originais no mesmo dia. No entanto, somente o registro de nascimento fica pronto ao final do atendimento, sendo necessário aguardar o prazo regular para processamento do passaporte.
O requerente receberá um e-mail informando quando o passaporte estiver pronto, e só então poderá coletá-lo presencialmente (sem necessidade de agendamento). Caso tenha optado por passaporte por correio, receberá o documento diretamente por correio, quando pronto.
Lembre-se que, para dar entrada no serviço de passaporte, é preciso que os dois pais compareçam.
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Depois do registro de nascimento ainda preciso fazer algum registro?
Sim, é preciso fazer o traslado (registro) da sua certidão de nascimento no Setor Consular para o Brasil. Esse procedimento poderá ser realizado em cartório de primeiro ofício.
Toda cidade possui um cartório de primeiro ofício.
Na ausência de um endereço domiciliar no Brasil, o traslado da sua certidão deverá ser feito no cartório do Distrito Federal.
Após o translado para o Brasil, será emitida certidão definitiva e a emitida pelo Setor Consular perderá validade.
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O pai/mãe e meu filho/minha filha precisa(m) estar presente para assinar o termo e retirar a certidão de nascimento?
Não. Apenas o declarante deverá estar presente para assinar o termo e retirar a certidão de nascimento.
Em caso de filho de estrangeiro e brasileiro, o declarante deverá ser o cidadão brasileiro.
No caso de registrando com 12 anos ou mais, é preciso também a presença de duas testemunhas.
As testemunhas não precisam ser brasileiras.
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Moro longe e gostaria de receber a certidão pelo correio, é possível?
Não. Por lei, o declarante precisa comparecer para assinar o termo de registro de nascimento. Não é possível fazer pelo correio.
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Meu filho/minha filha nasceu em outro país, posso registrar a certidão de nascimento em Berlim?
Se você reside na nossa área de jurisdição, sim, é possível. Porém, a certidão de nascimento estrangeira precisará ter a apostila de Haia (para países que fazem parte do acordo de Haia) ou deverá ser legalizada por repartição consular Brasileira no país de origem da certidão (para países que não fazem parte do acordo de Haia). Para conferir a área de jurisdição do Setor Consular da Embaixada, clique aqui.
Clique aqui para conferir se o país onde foi emitida a certidão faz parte da Convenção da Apostila de Haia.
Caso redigida em idioma diverso do português, inglês, alemão, francês ou espanhol, deverá ser providenciada, ainda, uma tradução juramentada pra português, inglês ou alemão.
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Quero mudar o nome do meu filho/minha filha na certidão brasileira, é possível?
Caso queira mudar o nome do seu/sua filho/filha, podemos emitir a declaração de nome para que seja possível averbar (alterar) a certidão alemã.
Apenas após a averbação da certidão alemã será possível proceder com o registro no Brasil. -
Tenho que registrar meu casamento antes do registro de nascimento do meu filho/minha filha?
Caso tenha havia alteração do seu nome em função do casamento, é necessário registrar o casamento antes.
É possível, também, pedir o processamento dos serviços concomitantemente. Deverão ser solicitados dois serviços no E-Consular e o atendente deverá ser informado pelo mesmo sistema da situação.
Caso não tenha havido alteração do seu nome, o registro do casamento não é obrigatório.
Recomenda-se, entretanto, que o cidadão brasileiro mantenha sua documentação atualizada para evitar contratempos no futuro.
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Tenho dupla nacionalidade e meu nome no outro país é diferente do meu nome no Brasil. Como fica meu nome na certidão?
Se a mudança de nome ocorreu em função de casamento, é preciso registrar o casamento para atualizar seu nome no Brasil.
Se a divergência de nome for referente à nacionalidade de outro país, o Setor Consular pode informar na certidão de nascimento por ele emitida que o pai/mãe possui dupla nacionalidade e no registro alemão fez valer sua outra nacionalidade, sem prejuízo ao nome brasileiro do(a) pai/mãe na certidão de nascimento brasileira.
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Quanto tempo leva para a certidão ficar pronta?
Em geral, após solicitação no E-Consular, o pedido é processado em até 10 dias.
Após validação no E-Consular, será recebido um e-mail informando que é possível agendar o termo de registro e a retirada da certidão de nascimento.
Não compareça ao Setor Consular sem agendar o serviço.
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O que devo levar no dia do agendamento?
Traga os documentos originais e cópias simples da documentação que foi inserida no E-consular.
Além disso, traga o formulário emitido no e-consular impresso (não precisa ter imagens dos documentos no formulário).
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Preciso levar testemunhas?
As testemunhas são necessárias somente quando o registrando já possui 12 anos ou mais.
Elas precisam comparecer no dia do seu agendamento para também assinar o termo de registro da certidão de nascimento.
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Não tenho mais minha certidão de nascimento/casamento e não tenho ninguém no Brasil para solicitar uma segunda via da minha certidão, como devo proceder?