Declaração consular de estado civil
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
A declaração de habilitação para casamento (Ehefähigkeitszeugnis) é exigida pelo cartório alemão (Standesamt) aos cidadãos estrangeiros que pretendem contrair matrimônio.
Cidadãos brasileiros podem solicitar a declaração de estado civil (Ehefähigkeitszeugnis) junto à Embaixada do Brasil em Berlim, desde que residam na jurisdição deste posto. O requerimento dever ser efetuado por meio do sistema e-consular.
O serviço pode ser realizado pessoalmente (somente com agendamento), ou por correio.
Para ambas as modalidades de atendimento, é necessário preencher o formulário online disponível no e-consular.
Todos os originais dos documentos listados nesta página devem ser apresentados à embaixada, seja na modalidade presencial (somente mediante agendamento), seja na modalidade por correio (se o requerimento for via postal).
Documentos exigidos:
1. Formulário totalmente preenchido;
Clique aqui para baixar o formulário
Atenção:
Para atendimento presencial, o declarante deverá deixar para datar e assinar o documento na Embaixada, perante agente consular.
Para atendimento por correio, o declarante deverá reconhecer a assinatura em notário local (deutschen Notar).
2. Passaporte brasileiro válido;
3. Certidão de inteiro teor emitida pelo cartório, no Brasil, com menos de seis meses, apostilada, conforme o caso:
a) se o(a) requerente for solteiro(a):
certidão de nascimento brasileira de inteiro teor, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, com Apostila de Haia;
b) se o(a) requerente for divorciado(a):
certidão de casamento brasileira de inteiro teor, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio, com Apostila de Haia;
c) se o(a) requerente for viúvo(a):
certidão de casamento brasileira de inteiro teor, emitida obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo anotação referente ao falecimento do cônjuge, com Apostila de Haia;
OU
certidão de casamento brasileira de inteiro teor, emitida obrigatoriamente, há menos de seis meses, sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge, ambas com Apostila de Haia.
Observação: para os brasileiros nascidos no exterior, a certidão consular de nascimento (isto é, aquela emitida por Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior) deverá ser primeiramente transcrita em cartório no Brasil, antes que se possa fazer o requerimento de declaração de estado civil.
4. Meldebestätigung (Anmeldung): Comprovante de residência alemão.
5. Comprovante de pagamento da taxa consular de EUR 16,50 por transferência bancária (os dados bancários estão disponíveis no e-consular);
Taxas consulares e dados bancários:
-> https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-berlim/consular/paginas/custos
6. Se o serviço for realizado via postal: Obrigatório um envelope franqueado com selos no valor de EUR 4,15 e endereçado para retorno (mais instruções para o correio também estão disponíveis no e-consular).
Informações importantes:
1. Bigamia, falsidade ideológica e requisitos para o casamento
A Embaixada do Brasil em Berlim emite a Declaração Consular de Estado Civil de acordo com os dados repassados pelo/a próprio/a solicitante, que assume total responsabilidade civil e penal pelas informações prestadas. O fornecimento de informações falsas ou incompletas com o fim de viabilizar um casamento constitui crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
Para contrair um segundo casamento, é necessário, por lei, obter o divórcio do primeiro casamento (separação judicial não é suficiente). A não observação da lei é crime previsto no artigo 235 do Código Penal. Essa regra se aplica mesmo nos casos em que o segundo casamento é celebrado em país diferente do primeiro casamento.
No caso de divórcio proferido fora do Brasil, o casamento somente poderá ser registrado junto à repartição consular após a homologação do divórcio perante o Superior Tribunal de Justiça, ou seja, é obrigatório apresentar a certidão brasileira de casamento de inteiro teor com a averbação do divórcio, mesmo quando o divórcio ocorreu no exterior.
2. Certidão de inteiro teor
A certidão deve ser de inteiro teor. A certidão de inteiro teor apresenta mais informações do que as certidões simples ou resumidas: nela, é transcrito o conteúdo total presente no livro correspondente do cartório, como retificações, averbações de casamento/divórcio, reconhecimento de paternidade/maternidade, eventual naturalização/renúncia de nacionalidade, etc.
A certidão de inteiro teor pode ser emitida pelo cartório no Brasil de duas formas: com as informações do livro digitadas em forma de texto; ou, ainda, como uma fotocópia da página do livro de registro. Ambas são aceitas pelo setor consular da embaixada.
Informações e instruções sobre como solicitar a certidão devem ser encaminhadas pelo(a) interessado(a) diretamente ao cartório, por meio de seus canais de atendimento.
3. Apostilamento (aposição da Apostila de Haia)
Importante: Para que uma certidão de inteiro teor emitida pelo cartório no Brasil possa ser aceita na Alemanha, é necessário solicitar que o cartório brasileiro aponha ao documento a Apostila de Haia.
4. Registro de casamento
Uma vez que o casamento tenha sido realizado, o(a) nubente de nacionalidade brasileira deverá realizar o registro de casamento na embaixada ou no consulado do Brasil com jurisdição sobre o local de residência.
Mais informações em: REGISTRO DE CASAMENTO
5. Transcrição de certidões consulares:
Ao retornar ao Brasil (a passeio ou de forma definitiva), cidadãos brasileiros deverão providenciar, com a máxima brevidade, a transcrição das certidões de registro civil (nascimento, casamento ou óbito) emitidas no exterior pelas embaixadas e consulados brasileiros junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro Civil, no Brasil, de acordo com a legislação brasileira (Resolução Nº 155 de 16/07/2012). É por meio desse procedimento que essas certidões emitidas pelas embaixadas e consulados brasileiros passam a produzir efeitos em território nacional. (O serviço pode ser realizado por procuração, informe-se junto ao cartório).
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/57
Após a transcrição (traslado), o interessado irá dispor de um registro definitivo, ou seja, da certidão emitida pelo cartório brasileiro, que deverá ser apresentada, quando necessário, na prática de atos da vida civil no território nacional. A certidão emitida por embaixadas e consulados não deverá mais ser apresentada.
6. Dúvidas:
Caso persistam dúvidas, entre em contato por meio do seguinte e-mail: atos.berlim@itamaraty.gov.br