Certificado de Dispensa de Incorporação
Não é mais necessário se apresentar anualmente no Setor Consular para adiar sua incorporação. Deve-se solicitar dispensa do serviço militar.
A dispensa também poderá ser solicitada no momento do alistamento.
Veja a documentação necessária:
- O requerimento poderá ser acessado aqui
- O requerimento deverá ser devidamente preenchido e assinado
- Na coluna múltipla escolha, assinale a opção “certificado de dispensa de incorporação” (CDI)
- Uma cópia simples de um documento brasileiro onde conste o nome dos pais (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade)
- Apenas para aqueles que já se alistaram
- Apenas para menores de 28 anos.
- O documento deve estar preenchido, mas não assinado. Deverá ser assinado no Setor Consular.
- Maiores de 28 anos podem solicitar a dispensa mesmo que não morem no exterior.
Os serviços militares devem ser solicitados pelo sistema e-consular, selecionando o serviço “Militar - Certificado de Dispensa da Incorporação - CDI”.
É obrigatório o comparecimento do interessado a Embaixada para solicitar serviços militares.
O Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) é emitido pela junta militar no Brasil. Dessa forma, leva cerca de seis meses para que o documento possa ser retirado aqui no Setor Consular. Uma vez aprovado, enviaremos o CDI para seu e-mail."
Atenção: Para requerimentos solicitados antes de maio de 2025 é necessário enviar um e-mail para alistamento.berlim@itamaraty.gov.br perguntando sobre o andamento da solicitação