Serviço eleitoral
Relatório de Eleitores Faltosos Identificados
Solicitação dos serviços eleitorais

- ELEITORAL
O atendimento relacionado à Justiça Eleitoral é realizado exclusivamente pela internet. O setor consular não atua mais em questões eleitorais. Para regularizar sua situação, acesse o sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no seguinte link:
Atenção! Se o seu título de eleitor está cancelado, não há como regularizá-lo sem fazer a transferência para o Líbano. Caso você não tenha comprovante de residência, utilize o seguinte modelo de declaração.
Caso sua situação esteja na fase de "Coleta de biometria", isso ocorre porque o cadastro foi iniciado em um cartório eleitoral diferente da Zona Eleitoral do Exterior. Para prosseguir com a regularização, é necessário cancelar este protocolo junto ao cartório onde ele foi solicitado antes de realizar um novo cadastro na Zona Eleitoral do Exterior.
Recomendamos entrar em contato diretamente com a Zona Eleitoral do Exterior para resolver essa questão. Eles oferecem atendimento por WhatsApp no seguinte número: +55 61 3048-1772.
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Certidão de Quitação Eleitoral |
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
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Alistamento eleitoral |
É o requerimento para obter título de eleitor. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, no Líbano, para a presidência do Brasil. O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram no Líbano há pelo menos 3 meses e que nunca tiveram título eleitoral. Quem tiver entre 16 e 18 anos também pode, se quiser, pedir o alistamento. |
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Transferência de título de eleitor / Regularização de título de eleitor (cancelado ou não) |
Requerimento para transferir o domicílio eleitoral para Líbano. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, no Líbano, para a presidência do Brasil. Com esse processo, o eleitor também poderá regularizar eventuais pendências eleitorais – inclusive aqueles que estiverem com o título cancelado. O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram na Inglaterra, País de Gales, Escócia ou Irlanda do Norte há pelo menos 3 meses e que queiram manter as obrigações eleitorais em dia. Para que a transferência seja autorizada, é preciso que não tenha ocorrido nenhuma movimentação no cadastro em outro local no último ano (alistamento, transferência, justificativa etc.). Também não se pode movimentar novamente o cadastro até o deferimento (exemplo: regularizar no Brasil logo após a transferência para Líbano). Caso não tenha comprovante de residência, utilize o seguinte modelo de declaração. |
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Revisão de dados no título de eleitor |
Requerimento para corrigir erro no nome, data de nascimento ou outros dados do eleitor ou para comunicar mudança (exemplo: nome alterado por casamento). O serviço é destinado a quem já teve o título transferido anteriormente para Líbano, mas precisa fazer alguma correção, como uma letra específica no nome, novo sobrenome etc. |
Orientações gerais
Para votar no exterior, é necessário transferir o título para o país de residência fora do brasil.
NÃO HÁ COMO REGULARIZAR TÍTULO CANCELADO SEM TRANSFERIR PARA O PAÍS DE RESIDÊNCIA. Caso não tenha comprovante de residência, utilize o seguinte modelo de declaração.
Atenção: não é possível fazer coleta de BIOMETRIA no exterior. Se você reside no exterior, deverá informar endereço correspondente para que seu pedido não fique pendente de coleta de biometria no Brasil. Caso não tenha comprovante de residência, utilize o seguinte modelo de declaração
1. Para realizar regularização de título cancelado, revisões de dados (alteração ou correção de nomes e datas), alistamentos (fazer o título pela primeira vez) e transferências de títulos para ou no exterior, pela internet, sem a necessidade de comparecer ao Consulado, acesse: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net (NÃO SE ESQUEÇA DE ANEXAR OS DOCUMENTOS E A SELFIE no campo FOTOGRAFIA SEGURANDO DOCUMENTO do sistema).
2. Justificativa de ausência de votação apenas para eleitores que já tem título eleitoral do exterior (eletronicamente, não se faz por email nem pelo papel impresso no exterior): https://justifica.tse.jus.br/
3. Eleitores com título domiciliado no Brasil e que não desejam transferir o título para o exterior devem entrar em contato com a sua zona eleitoral no Brasil para pedir documentos e resolver pendências: https://www.tse.jus.br/eleitor/local-de-votacao-zonas-eleitorais
4. Para emitir guias e pagar multas (pagamento pelo Banco do Brasil, cartão de crédito e pix, caso não possua acesso a tais formas de pagamento, deverá preencher o pedido de dispensa de multas Documentos e formulários - eleitor no exterior — Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (tre-df.jus.br) e depois anexá-lo ao protocolo do Título Net – item 1): https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas
5. Para emitir certidões (se não conseguir, aguarde o processamento do seu protocolo - 30 dias - ou preencha um novo formulário do item 1. acima): https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
6. Para conhecer e baixar o e-Título: https://www.justicaeleitoral.jus.br/titulo-eleitoral/
7. Para saber o número do título eleitoral e o local de votação: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao
8. Para saber se seu protocolo do Título Net Exterior já foi aceito ou excluído, consulte: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/acompanhar-requerimento-no-exterior-titulo-net
Como obter seus dados eleitorais
Para saber seus dados eleitorais, consultar sua situação eleitoral, comprovar quitação e saber em qual domicílio eleitoral está inscrito, você deve:
a. Acessar o site www.tse.jus.br, consultar sua situação eleitoral e emitir a certidão de quitação eleitoral (se estiver em dia) ou consultar seus dados eleitorais no link “Local de Votação”; ou
b. Baixar o aplicativo e-Título em seu telefone celular para obter seu título de eleitor virtual (disponível na App Store e Google Play).
Lembrete: por mudança de orientação do TSE (Resolução 23.554/2017), não serão mais entregues títulos físicos no setor consular.
Justificativa eleitoral
1. Se o eleitor já estiver inscrito no exterior:
Apenas deverá ser justificado o voto nas eleições presidenciais, de 4 em 4 anos. A justificativa deve ser feita pelo aplicativo “e-título” em seu celular.
2. Se o eleitor estiver inscrito no Brasil:
O eleitor inscrito no Brasil que não fez a justificativa pode regularizar sua situação no Consulado solicitando a transferência do título para o Líbano. A transferência incluirá o pedido de dispensa de multas pela ausência às urnas.
O eleitor que desejar justificar sua ausência, mas não quiser transferir seu título, ou seja, que tiver a intenção de seguir votando no Brasil, deve fazê-lo pelo aplicativo “e-título” em seu celular, ou pelo site do TRE no estado em que seu título estiver registrado no Brasil.
A ausência não justificada em três turnos consecutivos resulta no cancelamento do título de eleitor. A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.