Registro de nascimento de menores de 12 anos
Registro de nascimento de menores de 12 anos
Nos registros de menores de 12 anos, não se exigirá a presença do registrando e apenas o declarante (genitor brasileiro) deverá comparecer ao setor consular para preencher e assinar o requerimento e respectivo termo registro consular de nascimento.
Somente após efetuar o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.
| DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL |
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Para a solicitação de registros civis, será necessário que todos os documentos originais sejam deixados no setor consular para análise (exceto passaportes, que serão devolvidos após conferência). |
| Todos os documentos originais serão devolvidos no dia da emissão da certidão. |
| Na impossibilidade de apresentar a documentação completa, a solicitação de registro de nascimento deverá ser feita diretamente no Brasil. |
| Passo 1: Antes de solicitar o agendamento no sistema e-consular, reunir a seguinte documentação para apresentar ao setor consular no dia do atendimento: |
| Documentação Observações |
| 1 Formulário: O formulário deverá ser preenchido pela mãe ou pai que for nacional brasileiro, mas deverá ser assinado na presença da autoridade consular, no dia do atendimento. |
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2 Certidão estrangeira original do registro de nascimento do registrando: Certidão libanesa com tradução juramentada para português, inglês, francês ou espanhol. Quando o nascimento ocorreu fora do Líbano deverá ser apresentada a certidão de nascimento original emitida pelo país de nascimento. Esta certidão deverá ser obrigatoriamente apostilada pela autoridade competente do país de nascimento ou, caso o país não faça parte da Convenção da Haia, legalizada no consulado brasileiro com sede naquele país antes de ser solicitado o registro consular. |
| 3 Documento de identificação com foto de ambos os pais Cidadão brasileiro: original e cópia de documento válido - passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira nacional de habilitação); Cidadão brasileiro: original e cópia de documento brasileiro: · Passaporte brasileiro válido, ou, excepcionalmente, vencido (desde que permita a identificação); ou · Carteira de identidade brasileira válida (RG); ou · Carteira nacional de habilitação válida (com foto); ou documento de identidade válido expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (CRM, CREA, OAB, etc.). Cidadão estrangeiro: original e cópia de documento válido: · passaporte; ou · registro individual libanês (emitido nos últimos seis meses) com tradução juramentada para português, inglês ou espanhol. Se o genitor estrangeiro ou brasileiro for falecido, será obrigatório apresentar a certidão de óbito. Neste caso, o documento de identidade poderá estar vencido. Se o genitor brasileiro for falecido, será obrigatório o prévio registro brasileiro de óbito. |
| 4 Certidão de nascimento original do genitor brasileiro: Se emitida no Brasil, a certidão de nascimento do genitor brasileiro deverá ser recente, com selo de autenticação digital (veja abaixo os tipos de certidão aceitos pelo setor consular). Se o genitor brasileiro se registrou no setor consular, a certidão consular de nascimento será aceita. Para brasileiros naturalizados, será exigida a certidão positiva de naturalização, que pode ser solicitada gratuitamente pelo site do Ministério da Justiça: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certidao-positiva-de-naturalizacao São aceitas as seguintes opções: 1) Certidão física com selo de autenticação: mesmo com selo de autenticação, este é um documento impresso e assinado fisicamente. Portanto, ele deverá ser apresentado em via original. |
| 5 Documento de identidade do registrando: Original e cópia de documento válido - passaporte ou registro individual libanês com tradução juramentada para português, inglês, francês ou espanhol. |
| 6 Extrato familiar libanês: Se o registrando ou se algum dos genitores também possuem cidadania libanesa, deverá ser apresentado extrato familiar libanês, com tradução juramentada para português, inglês, francês ou espanhol, emitido nos últimos seis meses. |
Certidão 100% digital: este é um documento assinado eletronicamente, que só existe em sua forma digital (arquivo PDF). Nesse caso, não existe documento impresso, o arquivo PDF recebido do cartório é válido. 3) Certidão consular de nascimento: caso ainda não tenha sido transcrita em cartório brasileiro, poderá ser aceita a certidão consular de nascimento do genitor brasileiro. Nesse caso, no dia do agendamento, o genitor terá de assinar declaração, sob as penas da lei, de que ainda não transcreveu a certidão no Brasil.
| Passo 2 | Acessar o e-consular |
| Passo 3 | Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos originais indicados no Passo 1. Este serviço é gratuito. |
Tem alguma outra dúvida? Entre em contato com o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Beirute pelo e-mail:
registrocivil.beirute@itamaraty.gov.br.