Procuração
Procuração
Procuração pública
Procuração pública
Passo a passo
- Leia atentamente todas as informações
- Reúna a documentação necessária
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
- Aguarde resposta do setor consular.
- Após confirmação do setor consular, agende o serviço
- Compareça ao setor consulado na data marcada com a documentação original exigida
Documentos necessários
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento no e-consular |
O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular. O texto com os poderes a serem delegados deverá ser inserido no campo específico do formulário. Dúvidas sobre a adequação do texto devem ser encaminhadas diretamente ao órgão que está solicitando a procuração. |
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2 |
Documento de identificação válido/recente (a ser apresentado no momento do atendimento presencial) |
A fim de evitar fraudes, o setor consular só pode emitir procuração quando puder confirmar inequivocadamente, por meio da foto do documento de identificação, que a pessoa que está solicitando a procuração é, de fato, quem ela diz ser. O setor consular se reserva o direito de não prestar o serviço quando a identificação não for possível. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
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3 |
Documentação específica – se aplicável (a ser apresentada no momento do atendimento presencial) |
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Forma de solicitação
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Esse serviço só pode ser solicitado presencialmente. A solicitação de atendimento para procuração deve ser feita através do sistema e-consular. Passo-a-passo:
1. Entre no sistema e-consular e:
Se você já tem conta no e-consular, faça o login aqui.
Caso contrário, faça seu cadastro.
Se você já tem conta no GOV.BR, clique em "Entrar com GOV.BR".
O acesso pode ser feito pelo computador, tablet ou celular.
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Procuração para estrangeiros
O Consulado só pode emitir procuração pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores da Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo RNE) válida.
A CRNM somente poderá ser solicitada por estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil.
O estrangeiro que não tenha CRNM válida, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá:
- Solicitar a procuração (power of attorney) a um tabelião (notary public) ou advogado (solicitor) britânico. Uma vez emitida, é necessário que a procuração seja apostilada pelo FCDO e, para ter efeitos em território brasileiro, traduzida por tradutor público juramentado no Brasil. Em seguida, deve-se registrar o documento em cartório de registro de títulos e documentos; ou
- Usar certificado digital para assinar a procuração. Recomenda-se, contudo, verificar antecipadamente com o órgão brasileiro que receberá a procuração se esse procedimento é aceito.