Dúvidas frequentes
PERGUNTAS FREQUENTES - PASSAPORTE PARA MAIORES DE 18 ANOS
1) Eu já preenchi o formulário online mas ainda não recebi nenhuma resposta sobre o meu pedido. O que fazer?
O pedido de passaporte é feito em duas etapas. A primeira é o preenchimento do formulário online e a segunda é o envio do e-mail para a Embaixada (consular.ama@itamaraty.gov.br) solicitando o agendamento para entrega dos documentos
2) Preciso viajar com urgência ao Brasil. A Embaixada pode emitir um passaporte de emergência?
Não. A Embaixada não emite passaporte de emergência. Cada caso é analisado individualmente, via email.
3) Como posso obter novo passaporte com meu nome de casada(o)?
Se você se casou no Brasil, deve apresentar a Embaixada o original de sua certidão de casamento emitida pelo cartório brasileiro em que consta a alteração de seu nome. Se você se casou em outro país que não o Brasil, a certidão estrangeira não basta: você só poderá obter novo passaporte depois de ter feito o registro consular de casamento, em qualquer Repartição consular brasileira, mencionando que você adotou outro nome.
4) O que acontece com meu passaporte antigo após sua renovação?
O passaporte antigo será cancelado e devolvido. Eventuais vistos apostos nele continuarão válidos.
5) Meu título de eleitor está cancelado. Posso tirar um passaporte mesmo assim?
Não. Para solicitar novo passaporte é obrigatório estar com as obrigações eleitorais em dia. Informe-se sobre com se regularizar aqui. Apenas pessoas com 70 anos ou mais são isentas da apresentação desse documento.
6) Preciso viajar, mas meu passaporte está vencido. Existe algum documento que substitua o passaporte?
Não. Passaporte é o documento de viagem por excelência e pode ser renovado a qualquer tempo, portanto, não deixe seu passaporte vencer para não ficar impedido de viajar..
7) Passaporte ainda está válido, posso solicitar um novo?
É possível solicitar um novo passaporte antes do vencimento do anterior. Porém, é importante que o solicitante saiba que o passaporte anterior será cancelado durante o atendimento de solicitação, independente do prazo de entrega do novo passaporte pronto. Eventuais vistos apostos nele continuarão válidos.
PERGUNTAS FREQUENTES - PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS
1- Vou viajar pra o Brasil mas meu filho não tem passaporte brasileiro válido. Posso viajar com o passaporte estrangeiro da criança?
Sim, porém observe que, se o menor tiver uma certidão de nascimento brasileira, ele(a) é um(a) cidadão(ã) brasileiro(a) e, mesmo que viaje com passaporte estrangeiro, será obrigatório apresentar autorização de viagem na saída do Brasil.
Caso o menor ainda não tenha certidão de nascimento brasileira, isto é, não tenha sido registrado(a) em uma repartição consular brasileira no exterior, ou em um cartório, no Brasil, a autorização não é necessária, já que ele(a) não é brasileiro(a). Entretanto, é de inteira competência da Polícia Federal autorizar ou não a saída do menor.
2) Meu filho nasceu na Jordânia mas nunca foi registrado na Embaixada. Posso solicitar o passaporte brasileiro dele?
Não. Antes de solicitar o passaporte do(a) menor, é necessário registrar o nascimento da criança em repartição consular brasileira ou diretamente em cartório no Brasil. Caso queira, veja as instruções para Registro de Nascimento aqui.
3) Não tenho mais contato com o pai/a mãe de(a) meu(minha) filho(a) e não sei onde ele(a) está. Por essa razão, não tenho como obter sua autorização para que eu possa pedir o passaporte do(a) meu(minha) filho(a) menor de idade. O que faço?
Caso um dos pais seja declarado com paradeiro desconhecido, o outro genitor deverá obter, por via judicial, decisão que o autorize a emitir, sozinho, a Autorização para Concessão de Passaporte para Menor. Obs: Se ambos os pais forem brasileiros, a decisão judicial deverá ser feita no Brasil. Caso um dos pais seja estrangeiro, a decisão judicial jordaniana poderá ser aceita, se recente e devidamente legalizada. A decisão judicial deve mencionar a expressamente que o genitor que comparecerá à Embaixada tem autorização para solicitar novo passaporte em favor do(a) menor(a).
4) Menor de nacionalidade brasileira viajando da Jordânia para um outro país que não o Brasil, com apenas um dos genitores ou desacompanhado, precisa de autorização de viagem?
Em princípio não. A autorização de viagem de menor é exigida pela Polícia Federal no Brasil para sair do território brasileiro. Veja como obter a autorização aqui.
5) Meu filho ainda não tem CPF. Esse documento é obrigatório?
Sim. Desde janeiro de 2024 o CPF é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros de qualquer idade. Veja instruções aqui.
6) Preciso renovar o passaporte do meu filho, mas ele completou 18 anos. Ele precisa de título de eleitor, mesmo nunca tendo morado no Brasil?
Sim. O voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, mesmo para quem reside no exterior. É necessário estar com a situação eleitoral regular para obter ou regularizar CPF, requerer passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.
9) Preciso renovar o passaporte do meu filho, mas ele completou 18 anos. Ele precisa fazer o alistamento militar?
Sim, o alistamento militar é obrigatório para cidadãos do sexo masculino. Os homens de nacionalidade brasileira residentes no exterior devem alistar-se dentro do ano em que completam 18 anos de idade, junto à Embaixada do Brasil em Amã.
