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Você está aqui: Página Inicial Embaixada do Brasil em Dublin Serviços Consulares REGISTRO CONSULAR DE NASCIMENTO
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REGISTRO CONSULAR DE NASCIMENTO

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Publicado em 07/07/2022 09h12 Atualizado em 04/06/2024 08h15

Informações gerais

Por meio do registro consular de nascimento, seu filho obterá oficialmente a nacionalidade brasileira, passando a ser considerado brasileiro nato.

Sem o registro não é possível solicitar outros documentos brasileiros, como, por exemplo, o passaporte.

Para ter validade no Brasil, a certidão consular de nascimento deve ser transcrita, assim que possível, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido. É aconselhável que, antes de viajar ao Brasil, o interessado faça contato prévio com o cartório de 1º Ofício em que pretende fazer o traslado, a fim de que obtenha as informações necessárias.

Já é possível fazer transcrição de certidão consular via postal em alguns Cartórios no Brasil. É o caso do Cartório Marcelo Ribas em Brasília.

O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito no próprio Setor Consular de Dublin, em outra repartição consular brasileira no exterior ou em cartório no Brasil.

A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).

IMPORTANTE: Se os genitores tiverem contraído matrimônio na Irlanda, ou em qualquer outro país, É OBRIGATÓRIO que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do menor, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento (saiba mais em registro de casamento). 

Onde solicitar o Registro de Nascimento 

No Brasil: 

  • junto ao 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do seu domicílio ou do DF;
  • a certidão irlandesa deverá ser apostilada pelo DFA e traduzida por tradutor público juramentado no Brasil, inscrito em junta comercial brasileira;
  • verifique junto ao cartório a necessidade de apresentação de documentos adicionais.

Neste caso, a Constituição determina duas condições para que sejam considerados brasileiros: residência no território nacional e confirmação da nacionalidade brasileira, por meio do processo designado “opção de nacionalidade”.

É recomendável que os brasileiros registrem seus filhos nascidos no exterior em repartição consular brasileira, de modo a garantir-lhes os direitos decorrentes da cidadania brasileira por processo mais simples e prático.


No exterior:

  • solicitar a uma repartição consular brasileira no exterior;

Podemos registrar nascimentos realizados fora da República da Irlanda. No entanto, as certidões devem ser "Integrais" (Extratos não são aceitos) e devidamente apostiladas no país de origem (se o país for Estado membro da Convenção de Haia) ou legalizada pela autoridade consular brasileira do país onde foi feito o registro. Se a certidão for escrita em língua que não seja português ou inglês, haverá a necessidade de apresentação de tradução juramentada do documento para o português, feita por tradutor oficial juramentado;

Caso na Certidão Irlandesa os nomes de algum dos genitores ou avós da criança não correspondam aos documentos brasileiros apresentados é necessário fazer corrigir a Certidão Irlandesa antes do Registro consular para que os dados fiquem coerentes. Verifique com atenção antes de começar o processo.

O registro de nascimento feito em repartição consular é suficiente para conferir aos filhos de brasileiros nascidos no exterior a nacionalidade brasileira, sem a necessidade de formalidades posteriores ou o cumprimento de requisitos para a sua confirmação. Mas, é necessário que, a certidão de nascimento consular seja transcrita no 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do interessado, ou no 1º Ofício de Registro Civil, para que possa ter plenos efeitos em território nacional. 

IMPORTANTE: No caso de MENORES QUE AINDA NÃO POSSUEM REGISTRO CONSULAR, o CPF será gerado automaticamente no momento da emissão do documento.

Caso queira solicitar também o primeiro passaporte do menor no dia do agendamento, ao preencher o formulário eletrônico de passaporte, no item CPF, selecionar a opção “Primeiro passaporte - registro de nascimento será feito conjuntamente”.

Como solicitar na Embaixada em Dublin:

1. Leia atentamente todas as informações;

2. Preencha o Requerimento Eletrônico no sistema e-consular e anexe a documentação necessária;

3. Aguarde mensagem automática do sistema e-consular. Enviaremos rascunho do registro de nascimento, para eventuais correções e aprovação;

4. Outra mensagem automática do sistema e-consular será enviada quando seu requerimento for validado avisando que pode fazer um agendamento;

5. Faça o agendamento;

6. Compareça ao Setor Consular em data e horário marcados com TODA a documentação original exigida.

No dia do agendamento para retirar a Certidão consular de nascimento, deverá comparecer ao setor consular:

  1. Somente o genitor brasileiro que escolher ser o declarante ou o responsável legal.

Não precisam comparecer ao Setor Consular (para retirar a Certidão consular de nascimento):

  1. O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro);
  2. O registrando (filho ou filha menor de 12 anos).

Caso queira solicitar o passaporte do menor no mesmo dia em que for retirar a certidão de nascimento, é necessário preencher o requerimento "Certidão de Nascimento + primeiro passaporte" no sistema e-Consular e a presença de ambos os genitores é obrigatória.

ATENÇÃO: Se preencherem unicamente o requerimento para Registro de Nascimento não será recebido requerimento para passaporte e novo agendamento deverá ser feito



Documentos necessários:

Documentação

Observações

1

Requerimento Eletrônico de registro de nascimento

Preencha o requerimento eletrônico de registro de nascimento no sistema e-consular e anexe os documentos descritos nos passos seguintes.

Caso queira solicitar o primeiro passaporte do menor no mesmo dia em que for retirar a certidão de nascimento, escolha a opção de serviço “Registro de nascimento + primeiro passaporte”

Somente serão aceitos requerimentos com a documentação completa.

2

Original e cópia da certidão irlandesa ou estrangeira de nascimento do menor (emitida há menos de 6 meses)

Se a certidão de nascimento da criança não for irlandesa, será obrigatório que a certidão:

  • possua a apostila de Haia;
  • esteja em português ou inglês (originalmente ou com tradução juramentada). 

3

Original (ou cópia autenticada) de documentos dos dois genitores

–

não serão aceitas certidões plastificadas

O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) apresentar:

a) Se casados entre si no Brasil ou no exterior:

  • certidão brasileira de casamento recente*.

b) Se não forem casados entre si:

  • certidão brasileira de nascimento, recente, de ambos.

* Se o casamento realizado no exterior ainda não foi registrado no setor consular, clique aqui.

* Se casou-se no exterior e não deseja registrar o casamento, deverá apresentar declaração de recusa de registro de casamento preenchida e assinada.

* Caso não possua a certidão em mãos, é possível solicitar online.

Deverão apresentar, também, um dos documentos abaixo:

a) Passaporte brasileiro válido; ou

b) Carteira de identidade brasileira (RG) expedida há menos de 10 anos

 Os nomes dos genitores no registro consular de nascimento não poderão ser diferentes daqueles que constam nos documentos brasileiros apresentados, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.

Em caso de genitor estrangeiro deverá ser apresentado:

a) passaporte estrangeiro válido; ou

b) carteira de identidade da nacionalidade declarada.


E também um dos documentos abaixo:

a) Certidão brasileira de casamento recente(se casado com o genitor brasileiro); ou 

b) Certidão estrangeira de nascimento, recente, que contenha o nome dos pais; ou 

c) Qualquer outro documento oficial irlandês que contenha a filiação do genitor estrangeiro.

 Se o documento do genitor estrangeiro estiver redigido em língua diversa do português ou inglês, é obrigatória apresentação de tradução juramentada para o português.


Valor:

Gratuito.

Para a emissão da segunda vias da certidão, por favor, clique aqui.


Registro de maiores de 12 anos

a) Para registro de menores entre 12 e 16 anos, além de seguir todos os procedimentos acima, deverão comparecer ao setor consular:

  • o declarante; e
  • o registrando; e
  • duas testemunhas.

b) Para registro de menores entre 16 e 18 anos incompletos, além de seguir todos os procedimentos acima, deverão comparecer ao setor consular:

  • o declarante, que será o próprio registrando; e
  • o genitor brasileiro ou o responsável legal do registrando; e
  • duas testemunhas.

c) Para registro de maiores de 18 anos, além de seguir todos os procedimentos acima, deverão comparecer ao setor consular:

  • o declarante, que deverá ser o próprio registrando; e
  • duas testemunhas.

Além disso, o registrando maior de 18 anos deverá apresentar ainda:

  1. documento irlandês de identidade com foto do registrando (passaporte, carteira de motorista ou PPS card); e
  2. certidão brasileira de nascimento ou casamento do(a) genitor(a) brasileiro(a) (emitida há menos de 6 meses) ;
  3. outros documentos que comprovem a nacionalidade brasileira do(a) genitor(a); ou
  4. certidão brasileira de óbito do genitor brasileiro, se falecido.

O registro consular de nascimento dos maiores de 18 anos deverá ser efetuado, preferencialmente, em repartição brasileira localizada no país de nascimento do registrando.

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