Animais e plantas
ANIMAIS E PLANTAS
Este não é um serviço prestado pelo consulado-geral do Brasil em Zurique.
IMPORTANTE
Cães e Gatos:
O ingresso de animais domésticos no Brasil é disciplinado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Há página específica em seu site, clique aqui, com informações sempre atualizadas para orientar os donos de animais de estimação. Trata-se da fonte mais segura e atualizada para que você se informe como voltar ao Brasil com seu cão e gato.
Disponibilizamos orientação que deverá ser verificada no site mencionado acima:
Para viagem ao Brasil com cães ou gatos é necessário apresentar às autoridades brasileiras, tão logo desembarque, Certificado Veterinário Internacional - CVI, preenchido e assinado por um veterinário oficial (Amtstierarzt).
I - Procedimento para as hipóteses em que os animais que permanecerāo em trânsito, partindo de qualquer outro país europeu, ou para cães e gatos que partem direto da Suíça para o Brasil (sem conexão em outro país europeu).
Imprimir o CVI;
· Apresentar ao médico veterinário para preenchimento e coleta da assinatura (preenchimento somente pelo médico veterinário oficial);
· Reconhecer a assinatura do médico veterinário no Veterinäramt do Cantão; e
· Requerer o Apostilamento do formulário, na Chancelaria de Estado do Cantão (Staatskanzlei des Kantons).
Observações:
- Desde o dia 14.08.2016, documentos suíços para ter validade no Brasil necessitam somente da chamada "apostila", que pode ser requerida perante as chancelarias de estado dos cantões suíços;
- Após a emissão, o CVI tem validade de 60 dias corridos para ingresso no Brasil;
- Dentro dos 15 dias anteriores à data de emissão do CVI, o animal deverá ser submetido a um tratamento eficaz de amplo espectro contra parasitas internos e externos;
- Dentro dos 10 dias anteriores à data de emissão do CVI, o animal deve ser submetido a um exame clínico realizado por um médico veterinário que ateste que o animal se encontra clinicamente saudável, sem evidências de parasitose e que está apto para sua transferência;
- Viajar sem a devida documentação sujeitará os animais a período de quarentena para entrar no Brasil. Os custos advindos da não apresentação da documentação correrão por conta do responsável pelo animal transportado;
- Cães e gatos só poderão retornar do Brasil à Europa mediante apresentação de teste sorológico para pesquisa de anticorpos contra a raiva. Sem esse documento, os animais só poderão reingressar na Europa após 4 meses, tempo mínimo necessário para realização dos devidos exames.
Base legal: Instrução Normativa nº 5, de 7 de fevereiro de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para informações atualizadas, clique aqui.
II. Pássaros: a importação de pássaros para o Brasil é regida atualmente pela Instrução Normativa n. 17, de 03/08/2010, do Ministério da Agricultura.
III - Outros Animais
Para os demais animais de companhia (coelhos, furões, chinchilas, etc) também é obrigatório solicitar Autorização de Importação do MAPA na Superintendência Federal de Agricultura do Estado (clique aqui) de destino final do animal no Brasil.
Mais informações podem ser encontradas no site www.agricultura.gov.br
No caso de espécies silvestres, é necessária, ainda, autorização prévia do IBAMA. Informações: linhaverde.sede@ibama.gov.br ou telefone 0800-61-8080 (ligação gratuita de qualquer parte do Brasil).
IV - Plantas
A página do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (clique aqui) deve ser consultada para obtenção de informações sobre atestado fitossanitário necessário para o transporte de plantas para ao Brasil.
O viajante que chegar ao Brasil trazendo plantas deverá dirigir-se ao local indicado "Bens a Declarar". As Plantas serão retidas e somente liberadas após manifestação do órgão competente.
Mais informações podem ser encontradas no site www.agricultura.gov.br