Atuação de Despachantes e Intermediários
ALERTA: a contratação de despachantes e intermediários é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com terceiros e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
A prestação de serviços consulares é, via de regra, feita diretamente ao interessado, sem compartilhamento de dados com terceiros, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Exceções são permitidas apenas nos casos previstos em lei ou mediante procuração válida.
Todos os serviços consulares podem ser solicitados diretamente pelo próprio requerente, sem a necessidade de intermediação de terceiros. Despachantes, advogados ou demais prestadores de serviços não têm atendimento prioritário e, portanto, não conseguirão tramitar seu pedido mais rápido. Os requerimentos são atendidos por ordem de solicitação, e todas as informações sobre requisitos e procedimentos estão disponíveis na página oficial do Consulado.
Serviços que exigem manifestação de vontade, como outorga de procuração ou autorização para passaporte de menor, requerem a presença pessoal do interessado no Consulado, mesmo que haja procuração.
A contratação de despachantes é decisão privada, sem vínculo ou obrigação para com as repartições consulares.