Reconhecimento de firma
O serviço deve ser requerido por meio do sistema e-consular, onde poderá optar pelo atendimento presencial ou envio por correio.
1. Informações importantes:
O serviço de reconhecimento de firma (assinatura) por repartição consular brasileira é restrito a brasileiros e estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga RNE) válida*, a ser feita em documentos como instrumentos particulares de procuração, declarações, contratos, termos de anuência, a serem utilizados no Brasil.
*Portadores de CRNM (ou RNE) vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, não têm necessidade de substituí-lo (Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505/97).
Importante: procurações para transferência de imóveis, inventário, casamento, divórcio e aposentadoria ou outros benefícios do INSS devem ser por instrumento público. Clique aqui para solicitar uma procuração pública.
Atenção: verifique se este serviço pode ser solicitado por meio do e-notariado, diretamente com os cartórios de notas no Brasil sem necessidade de comparecimento em repartições consulares. Para alguns serviços, é necessário ter certificado digital ou biometria cadastrada no Brasil. Os consulados não registram certificados digitais nem registram biometria para essa finalidade.
Tipos:
Reconhecimento de firma por autenticidade ou como verdadeira (presencial):
Para o reconhecimento da assinatura nesta modalidade, o interessado deverá realizar o agendamento e comparecer ao Consulado-Geral e assinar, na presença de agente consular, o documento no qual deseja que sua firma seja reconhecida. Clique aqui para agendar seu atendimento.
Reconhecimento de firma por semelhança (correio):
O reconhecimento de firma por semelhança pode ser requerido por correio, desde que o interessado já possua firma registrada no Consulado-Geral.
Para saber se possui assinatura registrada no Consulado-Geral em Sydney, consulte o setor notarial pelo e-mail consular.sydney@itamaraty.gov.br, informando nome completo.
2. Documentos exigidos:
a) Documento de identificação
• Brasileiros: original e cópia de passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira recente (até 10 anos da data de emissão);
• Estrangeiros: original e cópia de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga RNE) válida.
b) Documento original no qual a firma será reconhecida
c) Somente para pedidos apresentados por correio: 1 (um) envelope selado com endereço de retorno preenchido.
*Ele deve ser o endereço de casa ou do trabalho do interessado, e deve ser completo, inclusive com o código postal.
3. Como solicitar:
O reconhecimento de firma pode ser solicitado presencialmente, por meio de agendamento, ou por correio. Para ambos os casos, deve-se preencher o requerimento no sistema e-consular.
Atenção: verifique se este serviço pode ser solicitado por meio do e-notariado, diretamente com os cartórios de notas no Brasil sem necessidade de comparecimento em repartições consulares. Para alguns serviços, é necessário ter certificado digital ou biometria cadastrada no Brasil. Os consulados não registram certificados digitais nem registram biometria para essa finalidade.
4. Prazo de entrega:
No dia do atendimento, para pedidos apresentados presencialmente no Consulado-Geral (agendados).
Até 5 dias úteis a partir da data do recebimento da solicitação, para pedidos apresentados por correio.
5. Custo e forma de pagamento:
Clique aqui para consultar as taxas e forma de pagamento.
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DÚVIDAS
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.sydney@itamaraty.gov.br