Procuração pública
O serviço deve ser agendado por meio do sistema e-consular
1. O que é e finalidade:
A procuração pública é um instrumento no qual uma pessoal (o outorgante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) de sua confiança a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Sempre que necessário, o outorgante poderá revogar ou solicitar novas vias do documento.
A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado ou procurador.
Alguns poderes podem ser conferidos pelo outorgante por instrumento particular, mas não haverá registro público do documento. Caso queira solicitar apenas um reconhecimento de firma em procuração particular, clique aqui.
Poderes:
Os poderes da procuração devem ser fornecidos pelo interessado, o qual se responsabiliza pelos mesmos. Recomenda-se consultar previamente o destinatário da procuração no Brasil antes de submeter seu requerimento.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e eficácia, isto é, somente produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), divórcio, hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos, ou quando o outorgante não pode assinar (analfabeto ou com dificuldades para assinar).
- Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão ou instituição perante o qual a procuração será utilizada.
A título exemplificativo, o Consulado dispõe de alguns modelos de poder para procuração. Clique aqui para consultá-los.
Quem pode solicitar:
O documento pode ser emitido apenas para brasileiros e estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga RNE) válida.
- Os estrangeiros que necessitam nomear representante legal no Brasil e não dispõem de CRNM válida devem providenciar uma procuração particular (power of attorney), a qual deve ser assinada perante um notário público. Em seguida, o documento deve ser apostilado junto ao DFAT. Para informações adicionais sobre apostilamento de documentos na Austrália, clique aqui.
2. Como solicitar
| No consulado por agendamento |
A procuração deve ser requerida pessoalmente, mediante agendamento prévio. Clique aqui para agendar seu atendimento.
*O consulado não pode emitir procuração pública remotamente, por correio ou exclusivamente online. O outorgante deverá comparecer ao consulado para se identificar e assinar o termo no dia agendado. |
| e-notariado (serviço online, independente do consulado) | Atenção: para aqueles que possuem certificado digital ou biometria cadastrada no Brasil, a procuração pública pode ser solicitada por meio do e-notariado, diretamente com os cartórios de notas no Brasil, sem necessidade de comparecimento em repartições consulares. Os consulados não registram certificados digitais nem cadastram biometria para essa finalidade. |
3. Documentos exigidos:
⚠ Importante: documentos antigos ou mal conservados poderão ser objeto de análise e exigências adicionais, que podem atrasar ou impedir a lavratura da procuração. Documentos rasurados, ilegíveis, colados ou cortados não serão aceitos.
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Para pessoas FÍSICAS |
a) Preenchimento de formulário eletrônico no sistema e-consular. b) Documento de identificação: • Brasileiros: original e cópia de passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira recente (até 10 anos da data de emissão); • Estrangeiros: original e cópia de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga RNE) válida*. *Portadores de CRNM (ou RNE) vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, não têm necessidade de substituí-lo (Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505/97). c) CPF (apenas o número); d) Somente no caso de outorgantes casados entre si: original da certidão de casamento brasileira. e) Co-herdeiros em caso de procuração para inventário: original da certidão de nascimento ou outros documentos que comprovem parentesco com o instituidor/falecido. |
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Para pessoas JURÍDICAS |
a) Todos os documentos listados acima; e b) Comprovante do CNPJ atualizado; c) Original e cópia do Contrato Social e posterior alterações; e d) Certidão simplificada da Junta Comercial expedida nos últimos 30 dias. |
4. Prazo de entrega:
A procuração é entregue no dia do atendimento, que deve ser agendado pelo sistema e-consular.
5. Custo e forma de pagamento:
Clique aqui para consultar as taxas consulares.
A procuração é cobrada por outorgante. Se a procuração contiver dois outorgantes, por exemplo, serão cobradas duas taxas.
No caso de outorgantes casados entre si, será cobrada apenas uma taxa, desde que apresentada certidão brasileira de casamento.
No caso de outorgantes co-herdeiros em procuração para inventário, será cobrada uma taxa, desde que comprovada a relação familiar direta com o instituidor da herança.
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DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.sydney@itamaraty.gov.br