Cadastro de Pessoa Física - CPF
1. Informações gerais importantes
4. Regularização, alteração ou cancelamento do CPF
1. Informações importantes:
A Lei nº 14.534/23 torna o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o número único para identificação pessoal nos bancos de dados de serviços públicos do Brasil. A lei entrou em vigor em 11 da janeiro de 2023 e fixou o prazo de 12 meses (11 de janeiro de 2024) para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação.
Com a nova lei, portanto, o CPF será o único número de identificação exigido dos cidadãos para a prestação de serviço público.
Além disso, devem inscrever-se no CPF cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, ou entrando em contato por meio dos canais de atendimento. Devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado-Geral do Brasil em Sydney.
Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
O serviço é gratuito.
2. Solicitação de CPF para cidadãos brasileiros:
Atendimento remoto
A inscrição poderá ser feita pela internet, diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento ao Consulado-Geral do Brasil em Sydney. Recomenda-se aos cidadãos brasileiros residentes no exterior a utilização do serviço remoto por sua facilidade e rápido processamento.
Veja as instruções a seguir:
| Procedimento | Observações e lista de documentos |
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Preencher o formulário online no site da Receita Federal (ficha cadastral) Clique aqui para conferir o modelo de preenchimento. |
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação. Após clicar em “enviar”, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. |
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Enviar a solicitação para o endereço de e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando todos os documentos listados ao lado, inclusive a ficha CPF assinada, em formato PDF ou JPEG. (NÃO são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento) |
1. Ficha cadastral de pessoa física, devidamente preenchida e assinada. 2. Documento de identificação brasileiro do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, etc); 3. Certidão brasileira de nascimento ou de casamento; 4. Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma “selfie” em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade; 5. Título de eleitor ou consulta de seu número no site do TSE, para brasileiros a partir dos 18 anos de idade. 6. Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e “selfie” do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor). |
⚠️ATENÇÃO! Caso deseje solicitar seu CPF presencialmente no Consulado, será necessário agendar um atendimento por meio da plataforma e-consular.
Nesse caso, é obrigatória também a apresentação de certidão de quitação eleitoral eleitoral, se maior de idade.
3. CPF para cidadãos estrangeiros:
Clique aqui para instruções em inglês.
Click here for instructions in English.
Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial.
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) mencionada no item "1" acima preenchida e assinada;
- Documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM); e
- Para menores de 16 anos, enviar documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor).
3) Após a solicitação ser enviada via e-Consular, o Consulado irá analisar e validar a solicitação. O interessado deverá então comparecer na data agendada trazendo toda a documentação original para verificação. O número de CPF será emitido no momento do atendimento.
Recadastramento anual obrigatório para estrangeiros
A partir de 2025, todos os CPFs de estrangeiros deverão ser recadastrados. O procedimento deverá ser repetido, anualmente, por portadores estrangeiros de CPF com endereço no exterior.
O novo serviço visa manter a integridade da base de dados do CPF e assim evitar o uso indevido de inscrições por terceiros para cometimentos de fraudes.
O serviço de atualização deverá ser realizado por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para as plataformas Android e iOS.
Para realizar o procedimento de atualização cadastral, o estrangeiro deverá baixar, ou atualizar, o aplicativo da Receita Federal e:
a) informar o seu número de inscrição no CPF e a sua data de nascimento;
b) capturar, via aplicativo da RFB, a fotografia do rosto do titular do CPF e do seu passaporte; e
c) preencher as informações cadastrais solicitadas pelo aplicativo.
Caso haja divergência nos dados do CPF durante o procedimento via aplicativo não será possível realizar o recadastramento. Nessa situação, o estrangeiro deverá marcar um agendamento, enviando e-mail para consular.sydney@itamaraty.gov.br. No dia agendado, o interessado deverá apresentar obrigatoriamente, a mensagem de erro gerada pelo aplicativo e um dos seguintes documentos:
a) Passaporte; ou
b) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE).
4. Regularização, alteração de dados cadastrais e cancelamento de CPF para brasileiros e estrangeiros:
A regularização ou a alteração de dados cadastrais do CPF deve ser feita diretamente junto à Receita Federal, pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
O Consulado-Geral do Brasil em Sydney somente processa novos pedidos de CPF.
Para consultar a situação do seu CPF, acesse o site da Receita Federal.
Um CPF em situação irregular pode estar:
- Pendente de Regularização: quando a pessoa física deixar de entregar a declaração de imposto de renda a que está obrigada no último exercício;
- Suspensa: quando houver a omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercícios;
- Cancelada: no caso de óbito da pessoa física inscrita e quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física.
⚠️ Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.