CPF
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF)
1) Informações gerais:
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado pelo Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado.
2) Pagamento:
O serviço é gratuito.
3) Procedimento para solicitação:
Observação: o pedido de regularização de CPF de estrangeiros e de brasileiros residentes no exterior — quando estiverem no Brasil — deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. O mesmo se aplica para o cancelamento de CPF de pessoas falecidas.
3.1) Paraguaios e estrangeiros
# Para solicitar a inscrição no CPF, regularização ou alteração cadastral, os cidadãos paraguaios e/ou estrangeiros devem seguir os seguintes passos:
- Acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico no sítio da Receita Federal:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpfesp.asp
* O campo "Número de CPF" do formulário deverá ser deixado em branco.
* O campo "Documento de Registro de Elector" do formulário deverá ser deixado em branco.
* O campo "Fecha de Salida del País" é a data em que você começou a morar no exterior.
* O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
* Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
* Imprimir e assinar o documento
# Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial. Portanto, deverão comparecer ao Consulado do Brasil em Pedro Juan Caballero, portando os documentos abaixo:
A) Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), gerada no passo anterior, devidamente preenchida e assinada;
B) Documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade. Ex: cédula de identidade, passaporte, RNE/CRNM;
C) Comprovante de residência, com endereço no Paraguai, em nome do requerente (caso esteja em nome de algum familiar direto, apresentar documentação que comprove o vínculo e a residência no endereço);
D) Certidão de nascimento e de casamento (se houver);
E) Para menores de 18 anos, documento de identificação do pai ou mãe que o acompanha.
# Entrar em contato com o Consulado para verificar o agendamento do serviço.
3.2) Brasileiros
Para solicitar a inscrição no CPF, regularização ou alteração cadastral, os cidadãos brasileiros devem seguir os seguintes passos:
# Acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico no sítio da Receita Federal:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
* O campo "CPF" do formulário deverá ser deixado em branco.
* O campo "Data de saída do país" é a data em que você começou a morar no exterior.
* O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
* Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
* Imprimir e assinar o documento
# Escanear, em formato PDF ou JPEG, os seguintes documentos obrigatórios:
A) Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), gerada no passo anterior, devidamente preenchida e assinada;
B) Documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade. Ex: (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside);
C) Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
D) Título de Eleitor, protocolo de inscrição ou outro documento que comprove o alistamento para as pessoas obrigadas ao alistamento eleitoral, entre 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos, ou documento da Justiça Eleitoral que ateste a impossibilidade ou a inexistência de obrigatoriedade do alistamento eleitoral;
E) "Selfie" segurando documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de comprovação de identidade;
F1) Para menores de 16 anos: documento de identificação do pai ou mãe; e
F2) "Selfie" do pai ou da mãe, segurando seu documento de identificação (do próprio pai/mãe).
# Enviar um email para: CPF.RESIDENTE.EXTERIOR@RFB.GOV.BR, anexando TODOS os itens do passo anterior (em formato PDF ou JPEG)
* Não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento.
* Deve ser enviada somente uma solicitação de serviço por e-mail.
* Os dados escaneados devem estar legíveis e o tamanho máximo da mensagem não pode ultrapassar 30MB.
* O prazo médio para a conclusão da análise é de 5 (cinco) dias úteis.
* A Receita utilizará o e-mail informado na FCPF para se comunicar diretamente com os solicitantes acerca do andamento dos pedidos.
4) Atendimento a brasileiros:
O cidadão brasileiro que tiver dificuldades em fazer sua inscrição pelo autoatendimento pode solicitar agendamento presencial, ligando para o telefone: +595-336-273-562 ou 566 e +595-976-509-610, das 7h30 às 12h30.
Regularização, alteração de dados cadastrais e cancelamento de CPF
A regularização ou a alteração de dados cadastrais do CPF deve ser feita diretamente junto à Receita Federal, pelo e-mail:
cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
O Consulado somente processa novos pedidos de CPF ou correções de CPFs processados nesta repartição nos últimos 90 dias. Nesse último caso, basta agendar atendimento pelo telefone: +595-336-273-562 ou 566 e +595-976-509-610, das 7h30 às 12h30.
Para consultar a situação do seu CPF, acesse o site da Receita Federal.
Para solicitar sua regularização ou alteração de dados cadastrais junto à Receita Federal, acesse o site da Receita Federal.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.