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Nova regulamentação para tradutores e intérpretes juramentados
Você sabia que, a partir da publicação das leis nº 8.934, de 1994, e nº 14.195, de 2021, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão integrante da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas (SIMPE) do Ministério da Economia, é competente para dispor da profissão de tradutor e intérprete público?
Essa nova legislação permitiu a reestruturação da profissão de acordo com a ordem constitucional vigente, principalmente da liberdade de empreender. Hoje em dia, para ser tradutor juramentado, é necessária aprovação em concurso específico nacional para aferição das aptidões necessárias ao desenvolvimento das atividades correlatas. Contudo, o concurso pode ser dispensado àqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência, conforme regulamento do DREI - Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022.
Nesse caso, a aptidão do profissional deverá ser verificada pelas juntas comerciais, mediante apresentação de certificação emitida no Nível C2, conforme escala definida no Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR) – “Common European Framework of Reference for Languages”, ou certificação que ateste nível de proficiência equivalente à escala adotada pelo QECR, quando a avaliação ocorrer por meio de outro referencial.
Com a nova regulamentação, os tradutores podem atuar em todo o território brasileiro, e não mais na Unidade da Federação de sua matrícula - como era exigido anteriormente. Outra novidade é a exclusão de requisitos como idade mínima e comprovação de domicílio onde a profissão será exercida. A medida também possibilita a atuação de profissionais estrangeiro residentes no Brasil, já que antes apenas brasileiros podiam desempenhar as tarefas de tradutores e intérpretes públicos. A instrução normativa ainda dispensou livros obrigatórios e eliminou a tabela de emolumentos fixada pela junta comercial com os valores a serem recebidos pela execução do trabalho.