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Eleitores com pendência - Regularização de Cadastro Eleitoral
A regularização do cadastro eleitoral vai até o dia 19 de maio de 2025, o que permitirá ao eleitor votar na eleição presidencial de 2026.
O Cartório da Zona Eleitoral do Exterior - ZZ recebeu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relação de eleitores brasileiros com domicílio eleitoral no exterior cujo cadastro eleitoral encontra-se passível de cancelamento automático por ausência a 3 (três) eleições consecutivas.
Esclareça-se que, à luz do art. 130, §1º da Resolução-TSE nº 23.659/2021, cada um dos turnos de um pleito é contabilizado como uma eleição. Desse modo, o cancelamento abrange o 2º turno das Eleições Gerais de 2018 e o 1º e 2º turnos das Eleições Gerais de 2022.
Veja a lista dos eleitores, na jurisdição do Consulado em Pedro Juan Caballero, com título eleitoral passível de cancelamento, com o nome e 4 dígitos do número de inscrição, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
Clique aqui para acessar a lista.
São os seguintes canais de atendimento do Cartório Eleitoral do Exterior para o eleitor proceder à regularização eleitoral, não sendo necessário o comparecimento pessoal ao Consulado:
- Telefone: +55 61 3048-1770
- WhatsApp: +55 61 3048-1772
- E-mail: cartorioexterior@tre-df.jus.br
- Preenchimento de Solicitação Web pelo autoatendimento do TSE na internet, no endereço < https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/ >, devendo o eleitor anexar a documentação necessária ao atendimento até o dia 19 de maio de 2025.
Findo o referido prazo, os eleitores que não regularizaram seu cadastro terão a inscrição automaticamente cancelada pela Justiça Eleitoral, e a regularização poderá ser protocolada apenas por meio de Solicitação Web, no canal de autoatendimento do TSE, mediante preenchimento de requerimento, além de eventual quitação de débitos eleitorais.