Registro de Óbito
✔️ ATENÇÃO: Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
▸Traslado de corpo e cinzas para o Brasil
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para rcivil.novayork@itamaraty.gov.br.
✔️ Para que o óbito ocorrido no exterior possa ser reconhecido no Brasil, é preciso registrá-lo no Consulado ou em Cartório de 1º Ofício do Registro Civil em território nacional.
Apenas o óbito de cidadão brasileiro falecido no exterior pode ser registrado no Consulado.
O comparecimento do declarante é obrigatório, não podendo ser solicitado pelo correio ou por procuração.
O declarante deve ser, preferencialmente, o viúvo(a), filho(a), irmã(o) ou genitor(es), de nacionalidade brasileira. Excepcionalmente, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro. A declaração também poderá ser feita por meio de preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito. Incluem-se, nesses casos, os agentes funerários autorizados pela família.
A Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre o traslado de certidões de registro civil emitidas no exterior em cartório no Brasil. Ela simplificou e padronizou este procedimento no território brasileiro, devendo ser seguida por todos os cartórios de 1º Ofício de Registro Civil no País.
O serviço é gratuito.
O documento é entregue no momento do atendimento.
| Documentos |
Observações |
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| 1 | Formulário impresso do e-consular |
Poderá ser impressa a versão simplificada.
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| 2 | Certidão estrangeira de óbito (original e cópia) |
A certidão deve indicar a causa da morte.
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| 3 |
Laudo médico com a causa da morte (original e cópia)
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O laudo somente será obrigatório quando a causa da morte não constar na certidão de óbito.
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| 4 |
Certificado de cremação, quando for o caso (original e cópia)
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| 5 |
Documento de identificação do falecido (original e cópia)
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Apresentar, preferencialmente, documento com foto (mesmo que o documento esteja vencido)
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| 6 |
Pelo menos um dos documentos indicados ao lado (original e cópia)
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| 7 |
Original e cópia do documento de identificação do declarante (original e cópia)
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Passaporte ou outro documento de identidade com foto |
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TRASLADO DE CORPO E CINZAS PARA O BRASIL
NO CASO DE TRASLADO DO CORPO PARA O BRASIL, as autoridades brasileiras determinam que sejam apresentados os documentos abaixo:
- Registro de Óbito expedido por Repartição Consular brasileira
- Certificado de traslado do corpo (Official disposition, removal or transportation permit)
- Certificado de Embalsamamento (Certificate of embalming – by US standard methods)
- Atestado sanitário emitido pela funerária declarando que a causa da morte não ocorreu em conseqüência de doença infecto-contagiosa (infectious disease) e que a caixa que recobre a urna funerária está conforme as exigências legais.
- Em caso de óbito provocado por doença contagiosa, ou passível de quarentena, ou com potencial de infecção comprovada, o corpo deverá estar acondicionado em urna metálica hermeticamente fechada;
⚠️ Atenção: Todos os documentos citados acima (exceto registro consular de óbito) precisam ser apostilados em agências credenciadas dos EUA.
NO CASO DE CREMAÇÃO, as autoridades brasileiras determinam que sejam apresentados os documentos abaixo:
- Registro de Óbito expedido por Repartição Consular brasileira
- Autorização para a Cremação (Cremation permit);
- Certificado de Cremação (Cremation certificate);
- As autoridades brasileiras requerem igualmente que as cinzas sejam transportadas em urna impermeável e lacrada.
⚠️ Atenção: Todos os documentos citados acima (exceto registro consular de óbito) precisam ser apostilados em agências credenciadas dos EUA.
As autoridades brasileiras requerem igualmente que as cinzas sejam transportadas em urna impermeável e lacrada.
⚠️ IMPORTANTE ⚠️
- O Consulado-Geral do Brasil em Nova York não dispõe de verba ou autorização legal para realizar o traslado de restos mortais para o Brasil, nem para providenciar embalsamento, cremação ou sepultamento no exterior. Tais providências são de responsabilidade da família do brasileiro falecido.
- A empresa funerária nos Estados Unidos deverá coordenar-se com a funerária no Brasil, que será responsável por todos os procedimentos relativos à entrada e desembarque do corpo no Brasil e à documentação referente ao enterro.
- O transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do Aeroporto de embarque. A funerária contratada deverá obter essa autorização.
Mais informações: Resolução ANVISA nº. 33/2011