Autenticação de cópias
✔️ ATENÇÃO: Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado por meio do sistema e-consular, onde o requerente poderá optar pelo atendimento presencial ou pelo envio por correio.
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para legalizacao.novayork@itamaraty.gov.br.
O Consulado-Geral do Brasil pode autenticar cópia de documento original brasileiro que seja apresentado no Consulado, como passaporte, carteira de identidade, CPF, CNH, entre outros. NÃO são autenticadas cópias de documentos estrangeiros.
Para a autenticação de cópias, é obrigatória a apresentação do original.
ATENÇÃO: Cópia autenticada não é legalização ou apostilamento. Consulte a seção "Apostilamento de documentos" do nosso site para obter informações sobre como apostilar o seu documento emitido no Brasil.
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de cópia autenticada no quadro a seguir:
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Documentos |
Observações |
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| 1 |
Documento original de identificação |
Cidadão brasileiro: passaporte ou carteira de identidade brasileira Cidadão estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida ou não |
| 2 | Documento original cuja cópia será autenticada |
A apresentação do documento original para conferência é obrigatória. |
| 3 |
Fotocópias a serem autenticadas |
Frente e verso devem estar na mesma folha. Atenção:
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| 4 |
USPS Money Order no valor de US$ 5,00 (por cópia) |
A money order deverá estar em nome do Consulado-Geral do Brasil em Nova York. Não são aceitos outros meios de pagamento. |