Informações gerais
O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrado, que passa a ser considerado brasileiro nato. Como regra geral, será efetuado com base na certidão estrangeira de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando.
O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito, seja em repartições consulares ou em cartórios no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento poderão implicar em crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
Existem 04 (quatro) tipos de procedimentos padrão, a depender da idade do registrando:
- Menores de 12 anos de idade
- Entre 12 e 16 anos de idade
- Entre 16 e 18 anos de idade
- Maiores de 18 anos de idade
Existem, ainda, as possibilidades do registro consular nos casos de crianças concebidas por reprodução assistida; filho estrangeiro adotado por brasileiros no exterior e registro de natimorto ou de óbito durante ou após o parto.
IMPORTANTE:
· Os genitores brasileiros devem efetuar o registro consular de nascimento a fim de garantir a nacionalidade brasileira originária da criança, sem condicionantes. A transcrição direta da certidão de nascimento estrangeira em cartório no Brasil,
sem prévio registro consular, é possível, mas condicionará o direito à nacionalidade originária ao cumprimento dos requisitos abaixo:
a) residência no território nacional; e
b) opção pela nacionalidade brasileira, por meio de ação específica a ser ajuizada, a qualquer tempo, perante a Justiça Federal.
· De acordo com o artigo 32 da Lei 6.015 / 1973, a Certidão de Registro de Nascimento expedida pelo Consulado-Geral do Brasil em Munique deverá ser transcrita no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do interessado, em falta de domicílio no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil em Brasília-DF, para que produza efeito no país.
CARTÓRIO MARCELO RIBAS Ed. Venâncio 2000- SCS Quadra 08-BI. B-60 Sala 140 / E – 1º andar 70333-900 Brasília- DF Tel.: 005561- 3 224-4026 Fax: 005561- 3 223-8081
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O pedido de transcrição de Certidão de Registro de Nascimento não precisa ser feito através de advogado .
Atenção: Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre as novas normas para traslado de certidões de registro civil emitidos no exterior.
O registro consular de nascimento é gratuito. Para consultar os valores para a emissão de segundas vias da certidão, acesse a seção de Taxas Consulares.