Registro consular de nascimento - maiores de 18 anos de idade
Nos registros de maiores de 18 anos, é dispensada a presença dos pais, e o declarante deverá ser o próprio registrando, que comparecerá à Repartição consular, acompanhado de 2 testemunhas, todos devidamente documentados, para apresentar a documentação original e assinar o termo de registro de nascimento.
Orientações gerais para o requerimento
Documentação necessária
*O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado)
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido e assinado |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
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2 |
Certidão de nascimento estrangeira (original) |
Observada a eventual necessidade de apostilamento ou legalização consular; Certidão alemã não necessita de apostila. |
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3 |
Documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a). |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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4 |
Documentos brasileiros comprobatórios da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir:
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5 |
Documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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6 |
Documento comprobatório da mudança de nome |
Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento, apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento brasileira, com anotação do divórcio, se for o caso). |
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Documentos adicionais |
Original e cópia dos documentos a seguir: 1. documento local de identidade com foto do registrando; 2. certidão brasileira de casamento do pai ou mãe brasileiros, se casados; e 3. certidão brasileira de óbito do pai ou mãe brasileiros, se falecidos. 4. CPF do genitor brasileiro. |
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8 |
Pagamento da taxa consular |
Serviço gratuito. |
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Forma de atendimento |
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
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Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
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Importante: O cidadão brasileiro casado/divorciado deve primeiro registrar o casamento em Consulado ou cartório brasileiro ANTES de registrar os filhos).
Prazo de processamento
O documento será entregue na data agendada, mediante a apresentação da documentação original no Consulado-Geral em Munique.
O Consulado-Geral em Munique não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.
Em caso de dúvidas: nascimento.munique@itamaraty.gov.br