Registro de óbito
ATENÇÃO: ESTE SERVIÇO SOMENTE PODE SER SOLICITADO PESSOALMENTE, MEDIANTE AGENDAMENTO.
TRIAGEM PRÉVIA OBRIGATÓRIA DA DOCUMENTAÇÃO PELA PLATAFORMA E-CONSULAR: CLIQUE AQUI.
2. Quem deve solicitar o registro
O Consulado-Geral em Montreal registra óbito ocorrido na jurisdição consular.
Para que produza efeitos no Brasil, a certidão de óbito expedida pelo Consulado deve ser transcrita em Cartório do 1 ° Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, ou no Cartório de 1° Ofício de Registro Civil do Distrito Federal (Lei do Registro Público, n° 6.015, de 31/12/1973).
2) Quem deve solicitar o registro
Deve ser o declarante do registro consular de óbito, preferencialmente, um familiar direto: filho, irmãos, pai, mãe, cônjuge ou companheiro. Alternativamente, o familiar poderá dar poderes por procuração para que outra pessoa (por exemplo, representante de casa funerária) seja o declarante.
a) Formulário (encontra-se na plataforma e-consular, serviço "registro de óbito") integralmente preenchido e enviado eletrônicamente. Favor imprimir o formulário, o qual deverá ser apresentado e assinado pelo(a) declarante diante da autoridade consular, quando do comparecimento ao Consulado;
b) Certidão de óbito oficial;
c) Laudo médico com a causa mortis, caso essa informação não esteja explícita na certidão de óbito,
d) Atestado de cremação, quando cabível,
e) Certificado de embalsamamento, quando for o caso,
f) Documentos de identificação brasileiros do falecido (RG, passaporte, ainda que vencido);
g) Cartão CPF, título de eleitor, se disponíveis. Favor fornecer a maior quantidade de informações possível sobre os registros do falecido, como: CPF, certidão de nascimento, número do título de eleitor, inscrição no INSS (se contribuinte individual), inscrição do PIS/PASEP, número de benefício previdenciário (se aplicável), carteira de trabalho.
h) Certidão brasileira de casamento, se casado.
i) passaporte brasileiro ou outro documento de identidade brasileiro do declarante, Se o declarante for estrangeiro, carteira RNM/RNE (se disponível) ou passaporte estrangeiro.
j) documentos de identidade brasileiros ou passaportes brasileiros do cônjuge e dos filhos do falecido, se disponíveis.
a) Preencher, fazer o upload dos documentos e enviar o formulário eletrônico do e-consular, clicando aqui;
b) Aguardar a validação do seu pedido pelo Consulado;
c) Realizar seu agendamento;
d) Comparecer na data e horário agendados, ocasião em que deverão ser apresentados os documentos originais.
Este serviço é gratuito.
Somente emitimos segunda via de Certidão de óbito registrada pelo próprio Consulado-Geral em Montreal ou em outro Consulado brasileiro, que ainda não tenha sido trasladada, no Brasil, em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil. Se já houve a transcrição, o interessado deverá entrar em contato com o cartório em questão para obter sua segunda via.
"Esse serviço poderá ser solicitado presencialmente ou pelos correios, mediante preenchimento, assinatura e envio de termo de responsabilidade em que o requerente declara que a primeira via nunca foi registrada em cartório brasileiro (clique aqui), juntamente com original ou cópia autenticada (autenticação feita em cartório ou posto consular brasileiro) de documento de identificação do requerente. Caso o pedido seja feito pelos correios, o termo de responsabilidade deverá ser notarizado por notário local. Caso o requerente tenha firma registrada no Consulado, não será necessário passar por notário. Para saber se já possui firma registrada no Consulado, favor contatar notarial.montreal@itamaraty.gov.br." Favor atualizar o link no "clique aqui" para o arquivo pdf em anexo.
O pedido deverá ser feito pelo e-consular.
A taxa consular é de CAD 7,50.
Atenção: caso óbito tenha sido registrado no Brasil, há uma ferramenta de solicitação online de segundas vias, em formato digital, com a devida certificação. Informações detalhadas estão disponíveis no Portal do Registro Civil (https://registrocivil.org.br/)
→ Ainda tem dúvidas? Contate o setor: notarial.montreal@itamaraty.gov.br