Consulado Montreal-início
Foi inaugurado em 29/08/24, pelo cônsul-geral do Brasil em Montreal, Embaixador Nedilson Jorge, o Consulado Honorário do Brasil na Cidade do Quebec, tendo como cônsul honorária a Senhora Samila Fernandes de Almeida Numazaki e jurisdição sobre as regiões administrativas de Capitale-Nationale, Chaudière-Appalaches, Maurice, Saguenay-Lac-Saint-Jean e Bas-Saint-Laurent.
A cônsul honorária desempenhará suas funções em caráter voluntário.
O consulado honorário prestará, quando couber, assistência a brasileiros em caso de emergência em sua jurisdição. Para conhecer quais são os casos de emergência no exterior, clique aqui .
O consulado honorário poderá também auxiliar mulheres grávidas, idosos (acima de 65 anos), pessoas portadoras de deficiência e com dificuldades de locomoção, dispensando o deslocamento até Montreal nos seguintes serviços:
• Tramitação de pedidos de certidões de nascimento/óbito e registro consular de matrimônio realizado no Canadá
• Tramitação de pedidos de procurações
• Autorização de emissão de passaportes para menores
O consulado honorário não atenderá pedidos diretos desses serviços, os quais deverão ser solicitados normalmente ao consulado-geral em Montreal, via plataforma e-consular, indicando-se no campo “observações” a condição que poderá, a critério do consulado-geral em Montreal, ensejar o apoio do consulado-honorário (mulheres grávidas, idosos (acima de 65 anos), pessoas portadoras de deficiência e com dificuldades de locomoção).
Todos os demais serviços à comunidade brasileira no Quebec continuarão a ser prestados pelo Consulado-Geral em Montreal. O consulado honorário não emitirá ou fará qualquer trâmite relativo a vistos de entrada no Brasil.
👉Consulado Honorário do Brasil na Cidade do Quebec
📞Assistência em caso de emergência na jurisdição do Consulado-Honorário: +1 (581) 459-0243
📨consuladohonorariobrqc@gmail.com
🏠4656 Boulevard de l'Auvergne, Cidade do Quebec, G2C 2B5
📆 8 de maio de 2024 foi o último dia para os eleitores domiciliados no exterior solicitarem operações de alistamento, transferência e revisão de seus títulos de eleitor, iniciando-se, portanto, o período de defeso eleitoral.
Recorda-se que todos os serviços eleitorais devem ser buscados no autoatendimento eleitoral na internet, por meio página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) www.tse.jus.br, pelo menu “Serviços Eleitorais”.
Durante o defeso eleitoral o TSE disponibiliza, pelo site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes , certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral).
O pagamento de multas eleitorais pode ser feito via sistema de pagamento instantâneo "PIX", como forma de obtenção mais célere da quitação eleitoral.
Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral, de certidão circunstanciada (a ser disponibilizada proximamente em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes ), em substituição à certidão de quitação eleitoral, com validade até 4 de novembro de 2024, data a partir da qual o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
Passaportes emitidos com base na referida certidão terão sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o brasileiro poderá regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
O CONSULADO-GERAL EM MONTREAL RECOMENDA A TODOS OS CIDADÃOS BRASILEIROS MANTEREM SEUS PASSAPORTES SEMPRE VÁLIDOS E SOLICITAREM SUA RENOVAÇÃO COM A DEVIDA ANTECEDÊNCIA.
O Consulado-Geral não tem competência legal para emissão de passaporte de emergência, a não ser em casos específicos (ex.: catástrofes naturais e conflitos armados.
IMPORTANTE: A partir de 10 de abril de 2025, entra em vigor a exigência de vistos para cidadãos canadenses. Recomenda-se a todos com dupla cidadania brasileira e canadense (inclusive menores) a solicitação de passaporte brasileiro para entrar no Brasil. O cidadão brasileiro com dupla cidadania não pode solicitar visto brasileiro para seu passaporte canadense.
A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENORES É
NECESSÁRIA TAMBÉM PARA MENORES COM DUPLA CIDADANIA EM VIAGEM AO BRASIL
Ou seja, menores com nacionalidades brasileira e canadense, mesmo que estejam viajando com passaporte canadense, precisam de autorização de viagem para sair do Brasil.
IMPORTANTE: A partir de 10 de abril de 2025, entra em vigor a exigência de vistos para cidadãos canadenses. Recomenda-se a todos com dupla cidadania brasileira e canadense (inclusive menores) a solicitação de passaporte brasileiro para entrar no Brasil. O cidadão brasileiro com dupla cidadania não pode solicitar visto brasileiro para seu passaporte canadense.
Antes de viajar, planeje-se para solicitar o serviço de Autorização de Viagem de Menores com antecedência.
O Consulado-Geral do Brasil em Montreal não tem autorização para tratar autorizações de viagem de forma emergencial (para a lista de emergências no exterior, clique aqui).
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POUR UN TUTORIEL VIDÉO SUR COMMENT FAIRE POUR
DEMANDER UN VISA (EN ANGLAIS), VEUILLEZ CLIQUER ICI.
NEW DATE FOR THE START OF VISA REQUIREMENT: 10 APRIL 2025
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