Passaporte para menores de 18 anos
1 - A solicitação de passaporte para menores de 18 anos é feita em etapas:
- Preenchimento de formulário no Sistema Consular Integrado
- Registro da solicitação e transmissão da documentação ao consulado-geral pela plataforma e-consular
- Validação (pelo consulado) da documentação na plataforma e-consular
- Entrega/envio físico da documentação ao consulado
OBS:
(a) se o passaporte atual estiver válido, o processo de solicitação de novo passaporte é o mesmo. Não há processo ou formulário específico para "renovação de passaporte".
(b) o passaporte, válido ou vencido, deverá ser entregue ao consulado com o restante da documentação e será devolvido ao solicitante juntamente com o novo passaporte. O passaporte válido será cancelado no momento da emissão do novo passaporte.
2 - O passo a passo para cumprir as etapas é o seguinte:
2.1. Reúna a documentação necessária (indicada no item III, abaixo)
2.2. Cumpra em ordem sequencial as DUAS etapas iniciais "on line" para solicitação de passaporte:
- Etapa 1 - Preenchimento de formulário no Sistema Consular Integrado
https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/instrucoes-iniciais-pacom .
Depois de terminar o preenchimento, imprima e assine o protocolo RER.
ATENÇÃO:
(a) Ambos os pais devem assinar o RER.
(b) Caso se trate de um menor ainda sem o CPF e os responsáveis estejam solicitando também o registro de nascimento, marque o campo "Primeiro Passaporte - o registro de nascimento será feito conjuntamente". Dessa forma, não será necessária a apresentação do número do CPF para solicitar o passaporte.
- Etapa 2: Inserção de documentos e preenchimento de formulários na plataforma e-consular https://ec-montreal.itamaraty.gov.br . Solicite o serviço “passaporte para menores de 18 anos”). A plataforma e-consular é em si um formulário eletrônico para transmissão de documentação ao consulado-geral; a depender do serviço solicitado, incluirá formulários adicionais para preenchimento.
Preencha os dados solicitados, faça o upload do protocolo RER gerado pela etapa 1 e dos demais documentos e clique em “enviar”.
2.3. Uma vez que o processo seja validado pelo consulado, você receberá a confirmação por e-mail. Se houver alguma pendência, serão solicitados, por e-mail, os ajustes necessários, a serem feitos na mesma plataforma e-consular.
2.4. Após receber o e-mail de confirmação de validação pelo consulado, você deverá entregar a documentação ao consulado, o que pode ser feito de três maneiras diferentes à sua escolha:
2.4.1. Pessoalmente, por agendamento pela plataforma e-consular .
Neste caso, os genitores assinarão o Formulário de Autorização para a Concessão de Passaporte para Menor de Idade (veja o item III, a seguir, sobre documentação necessária) perante um agente consular. ATENÇÃO: ambos os genitores devem comparecer ao consulado para assinar o formulário!
No dia agendado, é necessário apresentar todos os documentos originais que foram digitalizados na plataforma e-consular, os quais serão conferidos fisicamente pela equipe do Consulado.
2.4.2. Por correio, após a validação pelo consulado na plataforma e-consular: use envelope XpressPost/Canada Post ou outro serviço privado que tenha número de rastreamento (FEDEX, PUROLATOR, DHL, etc.).
2.4.3. Entrega em nossa dropbox (bem na entrada do consulado, entre 8h e 18h), onde você poderá depositar tudo em um envelope simples (lacrado e com seu nome, endereço completo, e-mail e telefone), após a validação pelo consulado na plataforma e-consular.

2.5. A devolução da documentação e do novo passaporte também pode ser feita de duas maneiras, à sua escolha:
2.5.1. Pessoalmente - por agendamento na plataforma e-consular (serviço “retirada de documentos prontos”). Você poderá solicitar o serviço tão logo os documentos tenham sido enviados ao consulado (pessoalmente, pelo correio, ou deixados em nossa caixa de coleta).
2.5.2. Por correio - nesse caso, ao entregar a documentação, você deverá também deixar um envelope pré-pago de retorno, com número de rastreamento (Xpresspost ou similar).
IMPORTANTE:
(1) Mesmo no caso de empresas como a DHL, que fornecem apenas uma etiqueta de retorno para ser aposta em qualquer envelope, é necessário ao requerente fornecer um envelope para retorno da documentação.
(2) O passaporte remetido por via postal será ativado antes de sua remessa e qualquer correção, a qualquer título, implicará emissão de novo passaporte e nova cobrança de emolumentos.
3 - Documentação a ser entregue ao consulado-geral para solicitação do passaporte para menores de 18 anos
3.1. Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor de Idade.
Clique aqui para baixar o formulário e preenchê-lo.
ATENÇÃO PARA OS DETALHES!!
O formulário deve ser assinado pelos dois genitores do menor no balcão de atendimento, perante funcionário do consulado (no momento da entrega pessoal dos documentos no consulado), ou perante um notário local devidamente registrado no órgão canadense competente (no caso de envio por correios ou entrega na “dropbox”). Para ver listas de notários na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Montreal, consulte, no Quebec, a página da Chambre de Notaires du Québec: https://www.cnq.org/; em Nova Escócia, a página da Nova Scotia Barristers Society: https://nsbs.org/; em New Brunswick a Law Society of New Brunswick: https://lawsociety-barreau.nb.ca/en/; em Prince Edward Island: The Law Society of Prince Edward Island: https://lawsocietypei.ca/. O Consulado não aceita reconhecimentos de firma realizados por Comissaire à L'assermentation/ Commissioner of oaths ou por serviços notariais digitais.
Caso um dos genitores esteja no Brasil, este deve ir a um cartório e assinar o formulário lá, com reconhecimento de assinatura por autenticidade. Esta via original do formulário, com o selo do cartório, deve ser encaminhada ao consulado juntamente com os demais documentos necessários.
Caso o menor esteja no Brasil com um dos genitores e este queira solicitar o passaporte do menor à Polícia Federal, o genitor que se encontra na jurisdição do Consulado-Geral de Montreal deverá preencher a autorização para concessão de passaporte para menor no Brasil.
Em caso de óbito de um dos pais, será necessário apresentar o original da certidão de óbito.
Na falta ou impossibilidade de obtenção da assinatura de um dos genitores, esta deverá ser suprida por autorização judicial específica. ATENÇÃO: A sentença judicial que concede a guarda a um dos pais, ainda que de forma definitiva, não dispensa a assinatura de ambos os genitores no formulário de autorização, a não ser que se trate de sentença judicial que destitua expressamente o poder familiar (autorité paternale/parental authority) do outro genitor.
No mesmo formulário de autorização de emissão de documento de viagem, os pais podem solicitar, opcionalmente, que seja incluído no novo passaporte do filho uma autorização de viagem para que o menor possa sair do Brasil sem estar acompanhado de ambos os genitores. O formulário oferece três opções (viagem desacompanhado, com um dos responsáveis indistintamente ou com terceiro, devidamente identificado). Pode-se marcar mais de uma opção. Deve-se indicar o prazo de validade da autorização (menor ou igual à validade do passaporte). Se não for especificado prazo, a autorização valerá pelo prazo do passaporte.
Os nomes dos genitores no passaporte do menor serão os mesmos que constam do registro de nascimento brasileiro.
Caso o menor não possua autorização de viagem válida no passaporte e viaje ao Brasil desacompanhado, ou acompanhado de apenas um genitor, o (s) genitores que não o acompanharão deverão solicitar autorização de viagem para menores, sob pena de não ser permitido o embarque do menor para sair do Brasil.
3.2. Fotografia colorida recente do menor, feita em fotógrafo profissional (menos de 6 meses, o fotógrafo deverá registrar a data atrás da foto), 5x7cm ou 5X5cm, com fundo branco e sem sombras. O rosto deve estar descoberto, completamente enquadrado, olhos abertos e visíveis (sem armação de óculos na frente, por exemplo). Lembre-se, o passaporte será o documento de identificação do menor em viagens internacionais, é importante ter uma foto dentro dos padrões para evitar percalços durante viagens!
3.3. Passaporte atual, válido ou vencido, caso não seja o primeiro passaporte do menor. Caso o passaporte tenha sido extraviado, deverá ser apresentado o boletim de ocorrência policial original ou o Formulário de perda, furto, extravio ou destruição de documento de viagem preenchido.

3.4. Um dos seguintes documentos brasileiros (ORIGINAL) para comprovar a identidade dos genitores:
- Passaporte brasileiro válido, ou vencido há menos de 2 anos; ou
- Cédula de identidade expedida por secretaria de segurança pública de qualquer dos estados ou do Distrito Federal; ou
- Carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo território nacional; ou
- Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com fotografia; ou
- Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
- Caso um dos genitores não seja brasileiro, poderá apresentar como documento de identificação um passaporte válido.

3.5. Cadastro de Pessoa Física - CPF
3.6. Certidão de nascimento brasileira ORIGINAL.
Se o menor, nascido no exterior, ainda não tiver sido registrado no consulado, é necessário primeiramente solicitar o registro de nascimento para, apenas depois, fazer o pedido do passaporte. Veja aqui como realizar o registro de nascimento.
Caso seja necessária segunda via de certidão de nascimento emitida em cartório no Brasil, é possível solicitar o documento pela Internet. Esse serviço é prestado por entes privados em vários estados do Brasil.
4 – Informações Adicionais
4.1. Validade do passaporte:
• 1 (um) ano, para menores entre 0 e 1 ano de idade;
• 2 (dois) anos, para menores entre 1 e 2 anos de idade;
• 3 (três) anos, para menores entre 2 e 3 anos de idade;
• 4 (quatro) anos, para menores entre 3 e 4 anos de idade;
• 5 (cinco) anos, para menores a partir de 4 anos de idade até 18 anos de idade.
OBS: Em casos de passaporte válido extraviado ou roubado, será concedido passaporte com a validade menor, conforme cada caso.
4.2. Previsão de tempo de processamento: A previsão de tempo de processamento do pedido de passaporte é de: até 5 dias úteis para validação da documentação na plataforma e-consular (em caso de invalidação da documentação, novo prazo passa a contar a partir da nova solicitação) e até 15 dias úteis, a partir do recebimento da documentação completa no Consulado-Geral, para emissão do passaporte. A entrega do passaporte e devolução da documentação de suporte pode ser feita por agendamento (1 a 30 dias úteis), dependendo da demanda, ou por via postal, com o que não é necessário solicitar agendamento para recebimento. Esta previsão poderá ser alterada em função de fatores que escapam à alçada do Consulado-Geral, como demanda e estabilidade dos sistemas de consulta e checagem de documentos. Os serviços do consulado são por ordem de recebimento das solicitações. Não são concedidos passaportes de emergência, a não ser em caso de catástrofes naturais.
4.3. Taxa consular:
• recém-nascidos até completar 4 anos: $60,00 CAD (sessenta dólares canadenses);
• 4 anos de idade completos até completar 18 anos: $120,00 CAD (cento e vinte dólares canadenses).
4.4. Formas de Pagamento:
4.4.1. INTERAC: Nos casos de envio de documentação por correio ou entrega na dropbox, o pagamento com Interac deverá ser feito no momento da solicitação do serviço na plataforma e-Consular.
O endereço do Interac é pagamento.montreal@itamaraty.gov.br
O sistema apresentará três opções de pergunta de segurança. O consulente deverá escolher uma delas e inserir uma resposta. As mesmas pergunta e resposta deverão ser utilizadas no pagamento com Interac.
Um comprovante de pagamento deverá ser inserido no sistema (pode ser uma foto da tela do celular).
O Consulado creditará o pagamento somente no momento do processamento do serviço solicitado, após o recebimento dos documentos fisicamente na sede do Consulado. Caso se identifique alguma pendência, o pagamento não será aceito e o requerente será contatado para os devidos ajustes ou devolução do pedido, sem processamento.
4.4.2. Cartão de débito: somente nos casos em que os documentos forem entregues, mediante agendamento, de forma presencial, no Consulado.
4.4.3. Ordem de pagamento (money order) no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil".
4.4.4. Cheque Administrativo (bank draft/certified cheque) de banco canadense no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil".

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