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NACIONALIDADE BRASILEIRA / REGISTRO DE NASCIMENTO

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Publicado em 10/11/2022 17h23 Atualizado em 02/04/2024 12h49

REGISTRO DE NASCIMENTO

Brasileiros nascidos no exterior

O Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu recomenda a todos os brasileiros e brasileiras que façam, tão logo possível, o registro de nascimento de seus filhos junto à Repartição Consular, para que lhes seja garantida a nacionalidade brasileira originária e resguardados os direitos a que fazem jus. 

Em razão das diferenças entre as legislações brasileira e uruguaia quanto aos sobrenomes dos filhos(as) a serem registrados(as), o Consulado-Geral sugere fortemente aos pais que, antes de realizarem o registro de nascimento de seus filhos junto ao Serviço Nacional de Registro Civil uruguaio, informem-se no Consulado-Geral em Montevidéu a respeito do assunto.

Regras gerais

Nos termos da Constituição Federal de 1988 (Art. 12, I, "c"), os filhos nascidos no exterior de cidadãos brasileiros são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. Assim, somente após efetuar o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.

A lavratura do registro de nascimento somente poderá ser efetuada quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.

O registro de nascimento exige o comparecimento do declarante perante Autoridade Consular. Portanto, não existe a possibilidade de o registro consular ser solicitado por via postal ou por procuração, seja pública ou particular.

Caso o genitor brasileiro, na qualidade de declarante, esteja incapacitado de comparecer pessoalmente, os interessados deverão consultar a Repartição Consular sobre procedimentos alternativos.

O registro do casamento dos genitores perante Repartição Consular brasileira (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, preceder o registro de nascimento dos filhos, de modo que já conste do registro o nome atualizado dos genitores.

A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil.

Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o traslado de certidões de registro civil emitidas no exterior em cartório no Brasil, simplificou e padronizou este procedimento no território brasileiro, devendo ser seguida por todos os cartórios de 1º Ofício de Registro Civil no País.

O traslado de certidão consular de nascimento é um procedimento simples, que independe de solicitação judicial.

Para solicitar a emissão de segundas vias de certidões de registros consulares de nascimento, o requerente assinará declaração, sob as penas da lei, de que a primeira certidão original do documento ainda não foi trasladada no Brasil.

Caso não seja possível efetuar o registro consular de nascimento, o filho (a), nascido (a) no exterior, de cidadão brasileiro, deverá efetuar os seguintes procedimentos, a fim de garantir a aquisição da nacionalidade brasileira:

a) apostilar (em vez de legalizar) a certidão estrangeira de nascimento em seu país de origem;

b) traduzir a certidão estrangeira de nascimento por tradutor público juramentado no Brasil;

c) providenciar o traslado da certidão estrangeira no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio no Brasil ou do Distrito Federal, conforme os termos do Artigo 8º da Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça; e

d) neste caso, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", in fine, da Constituição Federal, a
confirmação da nacionalidade brasileira dependerá da residência no Brasil e da opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal. Até completar 18 anos, o registrando terá a nacionalidade brasileira provisória.

Procedimentos específicos para o registro de nascimento de acordo com a idade do requerente

- Menores de 12 anos: o registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) na Repartição Consular. Não é necessária a presença do registrando e o comparecimento de testemunhas.

- Menores entre 12 anos e 16 anos incompletos: o registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira), do registrando e de duas testemunhas na Repartição Consular.

- Menores de 16 anos a 18 anos incompletos: o declarante será o próprio registrando, assistido pelo (a) genitor (a) brasileiro (a) ou representante legal. O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo registrando e pelo (a) genitor (a) ou responsável legal, bem como por duas testemunhas devidamente qualificadas.

- Maiores de 18 anos: o declarante será o próprio registrando, que assinará o requerimento, sendo desnecessária a presença dos genitores. O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo registrando e por duas testemunhas, devidamente qualificadas.

Nos casos em que houver discrepância de grafia e/ou composição entre os nomes inscritos nos documentos brasileiros e estrangeiros apresentados, e em não sendo possível identificar de maneira segura o registrando e/ou os seus ascendentes no registro civil consular:

1) os interessados deverão providenciar, previamente, no registro civil local, a retificação dos nomes, a fim de que, no documento estrangeiro, a grafia e a composição do(s) nome(s) sejam idênticas àquelas constantes no documento brasileiro;

2) não serão suficientes declarações de órgãos locais que atestem tão somente que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa; e

3) alternativamente, a unificação de grafia e composição de nomes poderá ser solicitada, no Brasil, por via judicial.

Documentos a serem apresentados por todos os declarantes

O declarante deverá apresentar à Autoridade Consular, por ocasião da solicitação do registro consular de nascimento, os seguintes documentos:

1) Formulário para Registro de Nascimento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante;

2) certidão estrangeira de registro de nascimento;

3) um dos seguintes documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do (a) genitor (a) brasileiro (a):

   a) certidão brasileira de registro de nascimento ou certificado de naturalização (para os naturalizados); ou

   b) certidão brasileira de registro de casamento;

4) um dos seguintes documentos brasileiros comprobatórios da identidade do (a) genitor (a)
brasileiro (a):

   a) passaporte, ainda que com prazo de validade vencido há menos de dois anos; ou

   b) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou

   c) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou

   d) carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou

   e) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

5) documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor:

   a) quando brasileiro, os mesmos documentos dos itens 3 e 4; e

   b) quando estrangeiro, passaporte ou documento de identidade válidos, emitido por órgão local competente, e documento que comprove a sua filiação.

Documentos complementares a serem apresentados pelo declarante maior de 18 anos

Quando o registrando for maior de idade, também deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1) documento local de identidade com foto do registrando;

2) certidão brasileira de casamento do genitor brasileiro, se casado; e

3) certidão brasileira de óbito do genitor brasileiro, se falecido.

Documentos comprobatórios de mudança de nome e de estado civil dos genitores

Os dados (nome do pai, nome da mãe etc.) que constarão do registro consular de nascimento serão aqueles presentes nos documentos brasileiros dos genitores.

No caso de alteração de nome por conta de casamento, divórcio, ou sentença judicial, deverá ser apresentado o respectivo documento brasileiro para fins de comprovação. Assim poderão ser apresentados:

1) no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;

2) no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão Diplomática ou Repartição Consular brasileira, certidão consular de casamento ou certidão do respectivo traslado no Brasil;

3) no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;

4) no caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, ou certidão brasileira de casamento com as correspondentes averbações;

5) no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento ou casamento do (a)
interessado (a).

REGISTRO DE NASCIMENTO – Nacionalidade Brasileira

1. Documentos exigidos:

· Formulário: complete o formulário eletrônico para requerimento de registro de nascimento;

2. Acesse a plataforma e-Consular, preencha requerimento para o serviço desejado e anexe cópias dos documentos exigidos:

· Formulário completo do item 1;

· Certidão uruguaia de nascimento do registrando;

· Cédula de identidade do registrando;

· Certidão de nascimento do(a) pai e/ou mãe brasileiro(a) –máximo 6 meses de emitida;

· Documento de identidade brasileiro e cédula de identidade uruguaia do(a) pai e/ou mãe brasileiro(a);

· Certidão uruguaia do pai ou mãe uruguaio/a;

· Cédula de identidade uruguaia do pai ou mãe uruguaio/a;

· Certidão de casamento brasileira, se houver;

· Caso o registrando tenha mais de 16 anos: cópia das cédulas de identidade de 2 testemunhas maiores de idade, que deverão vir no dia do agendamento.

3. Receberá um e-mail con o resultado da validación e um link para agendar dia e hora disponível para vir pessoalmente ao Consulado;

 Custo: a inscrição de registro é grátis.

REGISTRO DE NACIMIENTO – Nacionalidad Brasileña

1. Documentos exigidos:

· Formulario: complete el formulário electrónico para solicitud de registro de nacimiento;

2. Acceda a la plataforma e-Consular, complete una solicitud para el servicio deseado y adjunte copias de los documentos requeridos:

· Formulario completo del ítem 1;

· Partida de nacimiento del interesado;

· Cédula de identidad del interesado;

· Partida de nacimiento brasileña del padre y/o madre brasileño(a); –máximo 6 meses de emisión;

· Documento de identidad brasileño y cédula uruguaya del padre y/o madre brasileño(a);

· Partida de nacimiento uruguaya del padre o madre uruguayo/a;

· Cédula de identidad del padre y/o madre uruguayo/a;

· Partida de matrimonio brasileña, si hay;

· Caso el interesado tenga más de 16 años: copia de cédulas de identidad de 2 testigos mayores de edad, que deberán venir en el día que se agende;

3. Recibirá un e-mail con el resultado de la validación y un link para agendar día y hora disponible para venir personalmente al Consulado;

Costo: la inscripción de registro no tiene costo.

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